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Arquivada pelo STF ação que contestava classificação indicativa de programas de televisão
Foi negado seguimento (arquivada) à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 3.907), proposta pelo Partido Popular Socialista (PPS) contra a Portaria nº 264/07, do Ministério da Justiça, que dispõe sobre o processo da classificação indicativa dos programas de televisão.

A portaria regulamenta as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), da Lei nº 10.359/01 e do Decreto nº 5.834/06, relativas ao processo de classificação indicativa de obras audiovisuais destinadas à televisão e congêneres. Conforme a ação, a norma afronta o inciso IX do artigo 5° da Constituição Federal e o artigo 220, que proíbem as restrições à liberdade de expressão. E, por essa razão, pedia liminarmente a suspensão da Portaria nº 264 do MJ e que a norma fosse declarada inconstitucional.

O PPS sustenta que, a pretexto de efetivar a classificação indicativa, o Ministério da Justiça visa restabelecer a censura, não acolhida pelo texto constitucional de 1988, e diz serem divergentes a portaria e os princípios da ordem democrática brasileira. O presidente do partido veio pessoalmente ao STF ajuizar a ação e afirmou que seu partido não pode permitir a restauração da censura, que segundo ele é o que propõe a norma questionada.

A decisão de negar seguimento à ação é do Ministro Eros Grau, por entender que a ação direta não constitui via adequada para a impugnação de atos regulamentares. "Por isso, nego seguimento a esta ação, nos termos do artigo 21 do RISTF, determinando o seu arquivamento". Eros Grau ressaltou ainda que o controle de constitucionalidade por meio de ADI deve ser realizado "entre atos normativos dotados de autonomia, abstração e generalidade e o texto da Constituição do Brasil, situação que não ocorre nestes autos."Fonte: STF

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