A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS: CONQUISTAS E NECESSIDADES NA CIDADE DE QUIXADÁ.

Neste segundo semestre de 2007 desenvolvi um trabalho de pesquisa sobre a legislação voltada para os portadores de necessidades especiais, enfatizando a situação dessas pessoas na cidade de Quixadá.
O trabalho foi apresentado na III Semana de Iniciação a Pesquisa da Faculdade Católica Rainha do Sertão, sendo premiado por sua relevância para a sociedade.
Vou compartilhar um pouco do trabalho através deste resumo, e as pessoas interessadas em ler todo o artigo basta solicitar através do item comentários no final desta publicação ou então envie um e-mail para reginaldo13barbosa@yahoo.com.br.
Resumo do Artigo
A história vem mostrando avanços no sentido de se buscar a igualdade e o reconhecimento dos direitos entre as pessoas no que tange às políticas públicas e, de forma mais específica, aos portadores de necessidades especiais.
O presente trabalho tem por objetivo suscitar o debate sobre as pessoas portadoras de deficiências, a legislação vigente no Brasil sobre o tema e sua eficácia, ajudando na implementação e desenvolvimento de políticas públicas com ações voltadas para os portadores de necessidades especiais, tanto dos governantes como do setor privado.
A idéia de deficiência existe desde a antiguidade. É bem verdade que a concepção de deficiente, como existe hoje, foi construída ao longo dos anos através de lutas sociais e coletivas. Por isso é importante destacar essa discussão para que não fique somente no âmbito dos interessados, incorrendo no risco de tornar as leis ineficazes e, portanto, caírem no descrédito. A história vem mostrando que se está avançando em busca de equidade social.
Um dos primeiros movimentos político a levantar o tema da igualdade foi a revolução francesa que tinha no seu tripé a liberdade, a igualdade e a fraternidade. À época, essa igualdade se limitava a que todos fossem iguais perante a lei, ou seja, que todos fossem tratados com isonomia, sem distinção. Porém, essa igualdade perante a lei não foi suficiente para acabar com as desigualdades. Percebeu-se que seria preciso e necessário se tratar “os iguais igualmente e os desiguais desigualmente, na exata medida de sua desigualdade”. Surge o que o Direito conhece por isonomia material. Nesse sentido, as pessoas com deficiência devem ter acesso aos serviços regulares de saúde, de educação, de formação e sociais, assim como ao conjunto de oportunidades disponíveis para as pessoas não deficientes,.onde as decisões tomadas tenham a participação dos mais interessados: os próprios deficientes.

Reginaldo Silva Barbosa *, com a orientação da Profa. Ms. Emanuela Alencar
* Acadêmico do 4º Semestre, do Curso de Direito da Faculdade Rainha do Sertão.

1 comentários:

Anônimo disse...

Pelo resumo parece está bom seu trabalho. Porque vc não publica o trabalho completo