DEM questiona no Supremo decreto que aumentou IOF

Os Deputados federais Rodrigo Maia (RJ) e Osório Adriano (DF), presidente e secretário-geral do partido Democratas, ajuizaram na tarde de 07.01, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 4.002) no Supremo Tribunal Federal contra o Decreto nº 6.339/08, que alterou as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, Títulos ou Valores Mobiliários). Segundo o presidente do partido, o decreto presidencial teve como principal finalidade compensar a perda na arrecadação, causada pela rejeição do Congresso Nacional à prorrogação da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira).

Nos autos da ADI o Democratas sustenta que o decreto questionado, além de aumentar a alíquota do IOF, teria instituído uma alíquota adicional de 0,38% do imposto sobre operações de crédito. Para o partido, esse adicional seria, na verdade, uma nova exigência fiscal, criada por meio de decreto presidencial, sem a observância dos requisitos constitucionais para a criação de um novo imposto. Além de impor dupla tributação em diversas situações, o partido afirma que o ato presidencial não seria o instrumento próprio para instituir novo imposto, mesmo que adicional. “Trata-se de matéria reservada a lei complementar”, afirma a ação.

Isonomia tributária
O aumento também violaria o princípio constitucional da isonomia tributária, afirmam os parlamentares, uma vez que impõe discriminação indevida entre os tomadores, onerando mais as operações de crédito cujos mutuários sejam pessoas físicas (alíquota de 0,0082%), em relação àquelas em que os mutuários são pessoas jurídicas (alíquota de 0,0041%). Ou seja, em operações idênticas com valores e condições iguais, explica o Democratas, o crédito tomado por pessoa física sofre a incidência de IOF maior do que o tomado por pessoa jurídica.

Dessa forma, prossegue a ação, o aumento da alíquota do IOF pelo decreto questionado ofenderia o direito à igualdade entre os contribuintes, conclui a ADI, que pede ao Supremo que declare a inconstitucionalidade do Decreto nº 6.339/08 e também dos incisos II e VIII do § 1º do artigo 15 do Decreto nº 6.306/07, com a redação dada pelo Decreto nº 6.435/08.

Liminar
O partido pede a concessão de liminar, uma vez que o decreto determina a imediata cobrança do IOF, já sob o novo regime, sobre operações de financiamento, empréstimo, câmbio e seguro. Para o partido, os efeitos imediatos do aumento já podem ser sentidos pela população em razão de planos de saúde, crediários, financiamentos, razão pela qual o partido, afirmando o risco de dano à segurança jurídica e notadamente à economia popular, pede a concessão de medida cautelar, para suspender a eficácia dos decretos até o julgamento final da ADI
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Fonte: STF

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