VEREDICTO POPULAR

TRIBUNAL DO JURI

Há uns dias fui assistir a um Tribunal do Júri. Para esses tribunais vão os crimes dolosos contra a vida.

O caso era bastante conhecido na cidade assim como o réu, que se encontrava preso há algum tempo por outros crimes. Uma pessoa má, daqueles que não deixa dúvidas nem a quem o tivesse conhecendo pela primeira vez.

Na oportunidade comentei com um amigo, a maneira como o réu se portava, olhando nos olhos dos jurados, daqueles que tinham a coragem de olhar para ele, como se tivesse querendo intimida-los.

Réu confesso, sem excludente do crime, todos os indícios, todas as evidências apontavam para que ele fosse o culpado.

Quando da decisão do Júri Popular o réu foi absolvido por 7 a 0. Não estou aqui querendo dizer que se alguém vai ao Tribunal do Júri deva ser condenado, mas o que quero questionar é a localização dada aos jurados com relação ao réu.

Não seria mais prudente deixar os jurados de forma tal que o réu não pudesse vê-los ao ponto tentar intimidá-los, induzindo o voto dos jurados a seu favor. Uma sala com vidros escuros, onde o Júri observe toda a movimentação, mas não possa ser visto pelo réu poderia ser uma solução? Seria uma forma de proteger a legitimidade do voto bem como os jurados?

Esta facultada a palavra.

1 comentários:

valdovir disse...

olá! caro informador, o tribunal do júri é uma instituição prevista na constituição federal como uma garantia,muito embora tal expediente apresente o seguinte "status", somos corrolário ao seu pensamento. Ademais pensamos que o tribunal do jurí não mais se coaduna com o direito pós-moderno, as questões suscitadas em plenário não versam de conteúdo juridico-cientifico, mais, sim, de elementos extrajuridicos, e por outro lado, expõem de forma inútil ao corpo de jurados. parabéns por sapiente questão ventilada ao público.