PROCURADOR QUER SER DESEMBARGADOR CHAPA BRANCA. E O ESTADO DE DIREITO COMO FICA?


AMIGOS INTERNAUTAS
Leiam, na íntegra, a matéria do jornal O POVO e fiquem estarrecidos como nós ficamos. A OAB-Ce está fechando os olhos a uma série de irregularidades denunciadas pelo MPF.
Procurador do Estado até abril deste ano, Fernando Oliveira é avaliado pelo Ministério Público como impedido para disputar vaga de desembargador destinada a advogados por não contabilizar os 10 anos de exercício previstos na Constituição.
O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou recomendação à Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará (OAB-CE), para que seja anulada a inscrição de Fernando Oliveira na disputa pela vaga destinada ao chamado Quinto Constitucional, para preencher vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE).

O presidente da OAB-CE, Valdetário Monteiro, disse que a entidade já foi notificada da recomendação, mas que a diretoria decidiu manter a inscrição de Fernando Oliveira. Segundo a recomendação, o cargo tem vedações impostas que impedem seus agentes de exercerem a advocacia fora das ''atribuições institucionais''.

O MPF também detectou que Oliveira exerceu o cargo público em comissão de “diretor adjunto operacional” da Assembleia Legislativa do Ceará, de março de 2003 a julho de 2005. Com isso, o período não poderia ser computado.

A eleição está prevista para a próxima sexta-feira, 30. Sairá uma lista sêxtupla, que é submetida ao pleno do TJ-CE, que escolhe três nomes. A lista tríplice é enviada ao governador, que define quem será o novo desembargador.


Nota do blog: O sr. Fernando Oliveira, na função de Procurador Geral da Justiça do Estado do Ceará, desacatou determinação da juiza Milena Moreira, da quarta vara da Justiça do Trabalho, durante a execução da sentença do Supremo Tribunal Federal que reconhecia o direito ao PISO SALARIAL dos professores das IES estaduais. Da PGE foi encaminhado um recurso que, ao invés de argumentação jurídica, ofendia a referida juíza. O documento foi assinado pelo subprocurador Dr. Nogueira, mas, com certeza, teve o aval do sr. Procurador. O mesmo aconteceu com a tal "reclamação". Mais uma vez o Dr. Fernando mandou que o subprocurador Dr. Nogueira assinasse. O documento tentava pela segunda vez desqualificar e desabonar a Juíza da quarta vara. Esse era o objetivo porque todos da PGE já estão convencidos de que o governo perdeu esta ação. O Palácio Iracema já sabe também e seus ocupantes até entraram em pânico após o acórdão da Dra. Dulcina Palhano. Só quem não entendeu a birra da PGE com a juiza foi o Procurador Geral e o ministro Eros Grau. Foram mais além nas suas apreciações equivocadas. exorbitaram e tentaram enviar o processo para a justiça comum que é estadual (imaginem o que aconteceria!) para começar tudo do zero.Tentaram rasgar a decisão tarnsitada em julgado. Absurdo. Mas, isto é outra história.

Quanto ao Dr. Fernando, enganou toda a categoria de professores universitários com um acordo que nunca pretendeu mediar, só para ganhar tempo. Nesta hipótese tripudiou sobre uma categoria de trabalhadores, alguns dos quais foram seus mestres, muitos já falecidos e outros inválidos.

No caso de ter tido uma intenção verdadeira de implementar o acordo, foi contariado pelo seu patrão, o furioso e prepotente governador do estado. Estas são nossas razões para combater a sua candidatura que, ilegítima, afronta a justiça. Um operador da justiça não pode ter comprometimentos com o poder executivo.

Quem ocupa cargo de procurador do estado, por razões óbvias, principalemnete éticas (o que é isto?)deveria ser impedido de se candidatar ao cargo de desembargador. Deveria, na melhor das hipóteses, ser submetido a uma quarentena de, pelo menos, quatro anos para evitar qualquer tipo de suspeição sobre sua conduta no Tribunal de Justiça.

Macacos me mordam se isto for estado democrático de direito.

1 comentários:

Reginaldo Barbosa disse...

Professor Telmo,
Muito boa a sua complementação à matéria do jornal. Assim, demonstrou-se a falta de caráter desse candidato ao cargo de desembargador.

O mais preocupante é, neste caso o acordão que parece está sendo armado para beneficiar uma pessoa impedida de concorrer a tal cargo.
É realmente uma pena que corremos o risco de se ter como desembargador de um Tribunal uma pessoa que como já demonstrado teimou em descumprir uma ordem judicial.
Pelo visto o seu lema será: faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço.