BACHAREL] CEARENSE CONSEGUE DIREITO DE INGRESSAR NA OAB SEM EXAME

A liminar foi concedida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) na última segunda-feira, sob a alegação de inconstitucionalidade do exame. A OAB-CE garantiu que vai recorrer da decisão de imediato

A Ordem dos Advogados do Brasil, secção Ceará, (OAB-CE) vai recorrer da decisão do desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que concedeu liminar a dois bacharéis em direito no Ceará, determinando que eles possam se inscrever na Ordem sem necessidade de aprovação no exame de seleção da instituição.

Depois de terem sido reprovados no exame, os bacharéis entraram com mandado de segurança contra a OAB-CE e, ao terem o pedido negado em primeira instância, recorreram ao TRF-5, onde obtiveram liminar, sob a alegação do desembargador de que a obrigatoriedade do exame é inconstitucional, porque fere o princípio de isonomia entre as profissões. A decisão data da última segunda-feira, mas só foi divulgada na quinta-feira, 16.

O presidente da OAB-CE, Valdetário Monteiro, pretende recorrer, junto com o Conselho Federal da Ordem, até segunda-feira. Ele afirmou que a decisão “põe em risco o sistema de Justiça”, já que para ser advogado, o bacharel precisa “passar por uma aferição mínima de conhecimentos”.

“Quando alguma pessoa se forma em direito, ela pode exercer vários cargos, como os de promotoria ou procuradoria, por exemplo. Se para esses cargos ela precisa passar por concursos públicos, para se tornar advogado, ela também precisa passar por um exame”, defendeu Valdetário.

Ele lembrou, ainda, que um dos bacharéis que entrou com mandado de segurança contra a OAB-CE tentou passar no exame uma vez e que o outro deles tentou “várias vezes”.

“A Constituição Federal dá o direito de que eles recorram, assim como a nossa instituição. A Ordem vai lutar até as últimas instâncias para fazer prevalecer a lei”, alertou o presidente, que se diz confiante quanto à decisão final da Justiça em relação à polêmica.

Contestação

Já o presidente do Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito, Emerson Rodrigues, entidade da qual faz parte Francisco Cleuton Maciel, um dos bacharéis que contestaram a OAB, defendeu a decisão do desembargador e disse não estar surpreso pela sentença proferida por Carvalho.

“Há cinco anos a gente vem trabalhando e incentivando ações contra o exame da Ordem, porque consideramos que ela é inconstitucional”, disse Rodrigues.

Para ele o alto índice de reprovação no exame, “acima dos 90%” este ano”, justifica a inconstitucionalidade da exigência da prova.

“O artigo quinto, inciso décimo terceiro, diz que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. E a qualificação vem para os alunos na graduação. O exame da Ordem não é qualificação”, acrescentou.

Além disso, Rodrigues também criticou as fraudes que, segundo ele, vêm acontecendo “Brasil afora” nas realização dos testes. “O exame só serve para engordar o bolso dos donos dos cursinhos preparatórios para o ingresso na OAB”, reclamou.

De acordo com o presidente do Movimento, a OAB está “elitizando a profissão”, já que 90% dos profissionais de Direito no país conseguiram se formar através de programas de financiamentos. “Se o índice de reprovação é alto e esse pessoal não passa, como eles vão trabalhar?”

ENTENDA A NOTÍCIA

A decisão vale apenas para os bacharéis em Direito que deram entrada nos mandados de segurança contra a Ordem dos Advogados do Brasil de seus estados e que conseguirem liminar favorável.

Ranne Almeida

Fonte: http://www.opovo.com.br/app/opovo/politica/2010/12/18/noticiapoliticajornal,2079560/bacharel-cearense-consegue-direito-de-ingressar-na-oab-sem-exame.shtml


NOTA DO BLOG

Apesar de não sermos contra o Exame de Ordem, achamos que da maneira como é feita, a prova seletiva da OAB é inconstitucional, e, podemos citar algumas fundamentações.

- A OAB usa como argumento a idéia de que o exame é essencial para não permitir que maus profissionais entre no mercado. Essa argumentação não tem consistencia, vez que o dever de fiscalizar se bons ou maus profissionais vão entrar no mercado de trabalho é o MEC, através de fiscalizações às Instituições de ensinos superiores;

- É função da OAB fiscalizar o profissional e não avaliar se ele está preparado, apto ao trabalho. A OAB deve fazer o que faz outros conselhos como o de enfermagem, medicina, engenharia e outros.

Estes são alguns argumentos que justificam a inconstitucionalidade, além de ferir o próprio artigo 5º da Constituição Federal.

Defendemos sim o exame de ordem, mas que primeiro ele seja devidamente regulamentado para que quem deveria seguir a lei, não haja em nome de uma pseudoseleção, ferindo princípios como o da isonomia, da dignidade da pessoa humana.

2 comentários:

Anônimo disse...

Nunca entendi bem porque somente o direito tem que fazer esse tipo de prova. Agora estou entendo e tambem acho que essa prova é ilegal.

Anônimo disse...

O problema não é a OAB, o erro está nos demais Conselhos que não avaliam seus profissionais trazendo danos, inclusives físicos e psiquícos, para a população.