A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS: CONQUISTAS E NECESSIDADES NA CIDADE DE QUIXADÁ.
Neste segundo semestre de 2007 desenvolvi um trabalho de pesquisa sobre a legislação voltada para os portadores de necessidades especiais, enfatizando a situação dessas pessoas na cidade de Quixadá.
O trabalho foi apresentado na III Semana de Iniciação a Pesquisa da Faculdade Católica Rainha do Sertão, sendo premiado por sua relevância para a sociedade.
Vou compartilhar um pouco do trabalho através deste resumo, e as pessoas interessadas em ler todo o artigo basta solicitar através do item comentários no final desta publicação ou então envie um e-mail para reginaldo13barbosa@yahoo.com.br.
Resumo do Artigo
A história vem mostrando avanços no sentido de se buscar a igualdade e o reconhecimento dos direitos entre as pessoas no que tange às políticas públicas e, de forma mais específica, aos portadores de necessidades especiais.
O presente trabalho tem por objetivo suscitar o debate sobre as pessoas portadoras de deficiências, a legislação vigente no Brasil sobre o tema e sua eficácia, ajudando na implementação e desenvolvimento de políticas públicas com ações voltadas para os portadores de necessidades especiais, tanto dos governantes como do setor privado.
A idéia de deficiência existe desde a antiguidade. É bem verdade que a concepção de deficiente, como existe hoje, foi construída ao longo dos anos através de lutas sociais e coletivas. Por isso é importante destacar essa discussão para que não fique somente no âmbito dos interessados, incorrendo no risco de tornar as leis ineficazes e, portanto, caírem no descrédito. A história vem mostrando que se está avançando em busca de equidade social.
Um dos primeiros movimentos político a levantar o tema da igualdade foi a revolução francesa que tinha no seu tripé a liberdade, a igualdade e a fraternidade. À época, essa igualdade se limitava a que todos fossem iguais perante a lei, ou seja, que todos fossem tratados com isonomia, sem distinção. Porém, essa igualdade perante a lei não foi suficiente para acabar com as desigualdades. Percebeu-se que seria preciso e necessário se tratar “os iguais igualmente e os desiguais desigualmente, na exata medida de sua desigualdade”. Surge o que o Direito conhece por isonomia material. Nesse sentido, as pessoas com deficiência devem ter acesso aos serviços regulares de saúde, de educação, de formação e sociais, assim como ao conjunto de oportunidades disponíveis para as pessoas não deficientes,.onde as decisões tomadas tenham a participação dos mais interessados: os próprios deficientes.
Reginaldo Silva Barbosa *, com a orientação da Profa. Ms. Emanuela Alencar
* Acadêmico do 4º Semestre, do Curso de Direito da Faculdade Rainha do Sertão.
Postado por Unknown às domingo, setembro 30, 2007
Faculdade indeniza por alterar curso
Uma instituição de ensino de Conselheiro Lafaiete foi condenada a indenizar uma aluna por oferecer um curso com conteúdo diferente do que havia divulgado quando ela se inscreveu. A aluna vai receber R$ 891,22, por danos materiais, mais R$ 4 mil, por danos morais. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que confirmou a sentença de primeira instância.
A estudante narra, nos autos, que, em 27 de outubro de 2004, efetuou inscrição junto à instituição de ensino para prestar vestibular, que aconteceria no primeiro semestre de 2005, para o “Curso Superior de Enfermagem e Bioética-Sequencial”, com duração prevista de dois anos. Obteve aprovação no exame seletivo e cursou, regularmente, as aulas de fevereiro a junho de 2005.
A estudante alega que, no dia 19 de maio de 2005, recebeu comunicado de que o curso para o qual fora aprovada, através de processo seletivo, a partir daquela data, passaria a denominar-se “Inter-relação Humana da Enfermagem” e não mais abordaria aspectos referentes à área de Ciências Biológicas e, sim, de Ciências Humanas e Sociais.
Ela então ajuizou ação contra a faculdade, alegando que houve propaganda enganosa e que teve suas expectativas frustradas quanto ao curso, requerendo indenização por danos morais e a devolução dos valores que pagou.
A instituição contesta a estudante, alegando que não houve propaganda enganosa e que foi enviado para a aluna um folheto explicativo sobre o curso seqüencial oferecido, além de propaganda em rádios e jornais locais. Afirma também que em momento algum agiu com dolo ou má-fé, uma vez que o curso oferecido não teve qualquer alteração quanto ao campo do saber ao qual se vinculava, não havendo que se falar em danos morais ou materiais.
O relator do recurso de apelação, Desembargador Antônio de Pádua, destacou em seu voto que “é enganosa a comunicação de caráter publicitário capaz, por qualquer modo, de induzir a erro o consumidor a respeito de quaisquer dados sobre o produto ou serviço”.
O desembargador chama a atenção para o fato de que “no caso dos autos, a informação foi capaz de induzir a consumidora a erro quanto ao curso escolhido, que deixou de ter relação com a área de ciências biológicas, para ter ênfase na área de ciências humanas e sociais, frustrando suas expectativas”.
O relator, na fundamentação de sua decisão, frisou que “o foco do curso é razão determinante para a decisão de contratar com esta ou aquela instituição de ensino superior”.
Os Desembargadores Osmando Almeida e Pedro Bernardes votaram junto com o relator.
A estudante narra, nos autos, que, em 27 de outubro de 2004, efetuou inscrição junto à instituição de ensino para prestar vestibular, que aconteceria no primeiro semestre de 2005, para o “Curso Superior de Enfermagem e Bioética-Sequencial”, com duração prevista de dois anos. Obteve aprovação no exame seletivo e cursou, regularmente, as aulas de fevereiro a junho de 2005.
A estudante alega que, no dia 19 de maio de 2005, recebeu comunicado de que o curso para o qual fora aprovada, através de processo seletivo, a partir daquela data, passaria a denominar-se “Inter-relação Humana da Enfermagem” e não mais abordaria aspectos referentes à área de Ciências Biológicas e, sim, de Ciências Humanas e Sociais.
Ela então ajuizou ação contra a faculdade, alegando que houve propaganda enganosa e que teve suas expectativas frustradas quanto ao curso, requerendo indenização por danos morais e a devolução dos valores que pagou.
A instituição contesta a estudante, alegando que não houve propaganda enganosa e que foi enviado para a aluna um folheto explicativo sobre o curso seqüencial oferecido, além de propaganda em rádios e jornais locais. Afirma também que em momento algum agiu com dolo ou má-fé, uma vez que o curso oferecido não teve qualquer alteração quanto ao campo do saber ao qual se vinculava, não havendo que se falar em danos morais ou materiais.
O relator do recurso de apelação, Desembargador Antônio de Pádua, destacou em seu voto que “é enganosa a comunicação de caráter publicitário capaz, por qualquer modo, de induzir a erro o consumidor a respeito de quaisquer dados sobre o produto ou serviço”.
O desembargador chama a atenção para o fato de que “no caso dos autos, a informação foi capaz de induzir a consumidora a erro quanto ao curso escolhido, que deixou de ter relação com a área de ciências biológicas, para ter ênfase na área de ciências humanas e sociais, frustrando suas expectativas”.
O relator, na fundamentação de sua decisão, frisou que “o foco do curso é razão determinante para a decisão de contratar com esta ou aquela instituição de ensino superior”.
Os Desembargadores Osmando Almeida e Pedro Bernardes votaram junto com o relator.
Fonte: TJMG
Comentário do Blog: Esta matéria serve de alerta para que todos nós busquemos nossos direitos. Vale a pena "correr atrás" do que é nosso.
Postado por Unknown às segunda-feira, setembro 24, 2007
O QUE É ISSO MINISTRO?
0 comentários17/09/2007 - 15h41
Ministro do STF diz que não se arrepende de liminar que liberou Cacciola
RENATA GIRALDI
Ministro do STF diz que não se arrepende de liminar que liberou Cacciola
RENATA GIRALDI
da Folha Online, em Brasília
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello disse hoje que não se arrepende de ter concedido em 2000 uma liminar para o ex-banqueiro Salvatore Cacciola --foragido do Brasil desde então. Cacciola foi preso no último sábado em Mônaco.
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello disse hoje que não se arrepende de ter concedido em 2000 uma liminar para o ex-banqueiro Salvatore Cacciola --foragido do Brasil desde então. Cacciola foi preso no último sábado em Mônaco.
"Da mesma forma como tenho implementado outras [decisões], quando entendo que não assiste ao ato que implicou a prisão o que temos de considerar é que a liminar deferida quando ele era um simples acusado não havendo ainda a sentença condenatória", disse o ministro do STF.
Marco Aurélio afirmou ainda que tem dúvida sobre a necessidade de prisão de Cacciola. "Eu mesmo sustento que a sentença condenatória, ainda sujeita a reforma, não enseja pena"
Em 2000, o Ministério Público pediu a prisão preventiva de Cacciola com receio de que o ex-banqueiro deixasse o país. Ele ficou na cadeia 37 dias, mas fugiu no mesmo ano, após receber liminar de Marco Aurélio Mello --revogada em seguida.
Pouco tempo depois de se descobrir o paradeiro do ex-banqueiro, o governo brasileiro teve o pedido negado pela Itália, que alegou o fato de ele ter a cidadania italiana.
No livro "Eu, Alberto Cacciola, Confesso: o Escândalo do Banco Marka" (Record, 2001), o ex-banqueiro declarou ter ido, com passaporte brasileiro, do Brasil ao Paraguai de carro, pego um avião para a Argentina e, de lá, para a Itália.
Em 2005, a juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, da 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, condenou Salvatore Cacciola, à revelia, a 13 anos de prisão pelos crimes de peculato (utilizar-se do cargo exercido para apropriação ilegal de dinheiro) e gestão fraudulenta.
O então presidente do BC, Francisco Lopes, recebeu pena de dez anos em regime fechado e a diretora de Fiscalização do BC, Tereza Grossi, pegou seis anos.
Também foram condenados na mesma sentença Cláudio Mauch, Madureira, Luiz Augusto Bragança (cinco anos em regime semi-aberto), Luiz Antonio Gonçalves (dez anos) e Roberto José Steinfeld (dez anos).
Com Folha de S.Paulo
Comentário do blog: Comentar o quê?
Postado por Gilberto Telmo às terça-feira, setembro 18, 2007
QUIXADÁ: NOVO TEMPO NA EDUCAÇÃO SUPERIOR
0 comentáriosQuixadá inaugura Centro de Ensino Superior
06-09-2007
O Centro de Ensino Superior, Técnico e Aprendizagem Profissional (Cestap) será inaugurado na Segunda, dia 17 de SETEMBRO. O local, situado na CE 013, no antigo prédio da Epace, abrigará, em Quixadá, cursos da Universidade Aberta do Brasil (UAB), da Universidade Federal do Ceará (UFC) e do Centro de Educação Federal Tecnológica (Cefet).
A estrutura dispõe de cinco salas de aulas, dois laboratórios de informática, sala de desenho técnico, auditório para 100 espectadores, biblioteca e dois laboratórios de informática climatizados. A Universidade Aberta já oferece cursos semi-presenciais em Administração e Letras com habilitação em Inglês (atualmente sediados na Escola Modelo do São João). A UFC está em processo seletivo para as 40 vagas do curso de Sistema de Informações devendo começar as aulas no final do mês. O Cefet fará vestibular no próximo dia 22 para os cursos de Turismo e Hotelaria e de Edificações.
O vice-prefeito Cristiano Góes afirma que o Cestap consolida Quixadá como um pólo de ensino superior do interior do Ceará.
06-09-2007
O Centro de Ensino Superior, Técnico e Aprendizagem Profissional (Cestap) será inaugurado na Segunda, dia 17 de SETEMBRO. O local, situado na CE 013, no antigo prédio da Epace, abrigará, em Quixadá, cursos da Universidade Aberta do Brasil (UAB), da Universidade Federal do Ceará (UFC) e do Centro de Educação Federal Tecnológica (Cefet).
A estrutura dispõe de cinco salas de aulas, dois laboratórios de informática, sala de desenho técnico, auditório para 100 espectadores, biblioteca e dois laboratórios de informática climatizados. A Universidade Aberta já oferece cursos semi-presenciais em Administração e Letras com habilitação em Inglês (atualmente sediados na Escola Modelo do São João). A UFC está em processo seletivo para as 40 vagas do curso de Sistema de Informações devendo começar as aulas no final do mês. O Cefet fará vestibular no próximo dia 22 para os cursos de Turismo e Hotelaria e de Edificações.
O vice-prefeito Cristiano Góes afirma que o Cestap consolida Quixadá como um pólo de ensino superior do interior do Ceará.
Notícia extraída do site oficial da Prefeitura Municipal de Quixadá: www.quixada.ce.gov.br/
Comentário do blog:
Impossibilitado de comparecer pessoalmente ao evento de inauguração do CESTAP, agradecemos o honroso convite que nos foi formulado pelo vice-prefeito Cristiano Goes e estendemos a ele e ao prefeito Ilário Marques nossas congratulações pela iniciativa.
PARABÈNS QUIXADÁ!!!
Postado por Gilberto Telmo às segunda-feira, setembro 17, 2007
BOLETIM HS LIBERAL: UM BLOG A SERVIÇO DA VERDADE
0 comentários Veja e leia sobre as falcatruas da tucanalha
Boletim HSLiberal
O Boletim HSLiberal tem a finalidade de estimular o debate democrático do que acontece no mundo – em especial a conjuntura brasileira. Tem encaminhado informações/opiniões que não apareceram – ou não mereceram o devido destaque – nos “jornalões”, revistas semanais e blogs mais difundidos. Assim, procura fornecer contrapontos à tendência ideológica da grande mídia. Todos os textos aqui expostos podem ser reproduzidos e distribuídos, desde que citada a fonte
O Boletim HSLiberal tem a finalidade de estimular o debate democrático do que acontece no mundo – em especial a conjuntura brasileira. Tem encaminhado informações/opiniões que não apareceram – ou não mereceram o devido destaque – nos “jornalões”, revistas semanais e blogs mais difundidos. Assim, procura fornecer contrapontos à tendência ideológica da grande mídia. Todos os textos aqui expostos podem ser reproduzidos e distribuídos, desde que citada a fonte
Golpe de US$ 1,5 bilhões nas barbas do príncipe tucano
A prisão de Salvatore Cacciola em Mônaco cai como uma bomba no colo do governo FHC e do ministro Marco Aurélio de Mello. O caso Cacciola mostra as vísceras do Banco Central da era tucana, quando foi obrigado a desvalorizar a moeda e, de carona, salvar da falência que atingia o Plano Real e o País os banqueiros amigos do poder. O golpe de US$ 1,5 bilhão ficou muito escancarado e a Polícia Federal conseguiu prender Cacciola. É aí onde entra o herói dos bicheiros do Rio: o ministro Marco Aurélio de Mello deu uma liminar a Cacciola. Agora, a Justiça vai pedir sua extradição. Não há dúvida: Se Cacciola abrir o bico, tucano vai voar de costas.
A DOAÇÃO DA VALE DO RIO DOCE
Em 1997 a batida seca de um martelo de leilão foi abafada por milhares de batidas nas costas de manifestantes do movimento social contra um dos maiores roubos do século 20 e pela omissão da nossa conveniente imprensa.
A venda, quase doação, da nossa Companhia Vale do Rio Doce se constituiu na maior transferência de dinheiro público para os amigos do poder. De tal monta que a soma de todos os escândalos que vimos nos últimos anos transformaram-se em café-pequeno servido após lauto banquete do reinado tucano. Mais um passo da política irresponsável de extermínio do patrimônio público brasileiro. A prisão de Cacciola é uma mínima parte do assunto que volta ao colo tucano.
A venda, quase doação, da nossa Companhia Vale do Rio Doce se constituiu na maior transferência de dinheiro público para os amigos do poder. De tal monta que a soma de todos os escândalos que vimos nos últimos anos transformaram-se em café-pequeno servido após lauto banquete do reinado tucano. Mais um passo da política irresponsável de extermínio do patrimônio público brasileiro. A prisão de Cacciola é uma mínima parte do assunto que volta ao colo tucano.
Fique sabendo que (1):
1) A Companhia Vale do Rio Doce foi vendida em 1997 por menos de 4 bilhões de dólares apesar de avaliada em 92 bilhões à época.
2) Como foi dito depois pelo seu Diretor de Finanças, a Vale possuía um patrimônio de 40 Bilhões de dólares – 1o vezes o valor pago no leilão.
3) O Banco Bradesco foi escolhido para modelar a privatização da Vale o que lhe impediria legalmente de participar da compra de suas ações. Entretanto, o Banco Bradesco não só participou do leilão como é hoje o maior sócio privado da Vale.
4) Em 1995 a Vale declarou à Bolsa de Nova York que suas reservas de minério de ferro eram de 12,8 bilhões toneladas e no dia do leilão a informação registrada foi de 2,8 bilhões.
Fique sabendo que (2):
5) A malha ferroviária e dois portos foram "esquecidos" nos cálculos do valor de venda da Vale. 6) Grandes reservas de Nióbio e Titânio (minerais indispensáveis à indústria aeronáutica e aeroespacial), além de fosfato, cassiterita e estanho, foram misteriosamente omitidas nos cálculos do preço de venda.
7) Empresa lucrativa em visível ascensão, o principal motivo alegado à época pelo governo de FHC para privatizar a Vale foi o de reduzir nossa dívida externa. No entanto, o que depois ocorreu, pelo contrário, foi um substancial aumento das nossas dívidas.
8) Cercadas de poderosas influências e pressões contrárias em cima do STJ, tramitam na Justiça 107 ações que questionam a legalidade do leilão.
Comentário do blog: isso aí é que é CORRUPÇÃO!
Quer saber mais, veja o blog:
Veja também no You Tube (é só clicar sobre os links):
DOCUMENTÁRIO SOBRE A PRIVATIZAÇÃO DA VALE. VEJA:
Postado por Gilberto Telmo às segunda-feira, setembro 17, 2007
Professor requer a criação de norma que garanta sua aposentadoria com proventos integrais
O servidor público federal Roberto Levi Cavalcanti Jales, impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF), o Mandado de Injunção (MI nº 769), contra o Presidente da República, com o objetivo de garantir a aplicação de normas diferenciadas em relação à sua aposentadoria, por ter trabalhado durante anos em condições de insalubridade.
Roberto foi contratado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, no ano de 1976, para exercer o cargo de professor de ensino superior. Cinco anos depois, o servidor passou a lidar diariamente com substâncias radioativas no exercício de sua função. Desde então, passou a receber gratificação especial e férias obrigatórias inadiáveis a cada seis meses, por exercício de atividade insalubre.
No mandado de injunção, Roberto alega a necessidade de existir lei complementar que regule seu direito à aposentadoria, expresso no artigo 40, § 4º, inciso III, da Constituição Federal. O servidor alerta que “necessita da edição da referida norma para poder se aposentar com proventos integrais.”
Roberto propõe a aplicação do artigo 57 da Lei nº 8.213/91 (legislação geral da previdência social), para que lhe seja concedido o direito à aposentadoria especial, com renda mensal equivalente a 100% do salário-benefício por ter “trabalhado sujeito a condições especiais” que prejudicaram sua saúde e integridade física durante mais de 25 anos.
O processo foi distribuído ao Ministro Ricardo Lewandowski.
Roberto foi contratado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, no ano de 1976, para exercer o cargo de professor de ensino superior. Cinco anos depois, o servidor passou a lidar diariamente com substâncias radioativas no exercício de sua função. Desde então, passou a receber gratificação especial e férias obrigatórias inadiáveis a cada seis meses, por exercício de atividade insalubre.
No mandado de injunção, Roberto alega a necessidade de existir lei complementar que regule seu direito à aposentadoria, expresso no artigo 40, § 4º, inciso III, da Constituição Federal. O servidor alerta que “necessita da edição da referida norma para poder se aposentar com proventos integrais.”
Roberto propõe a aplicação do artigo 57 da Lei nº 8.213/91 (legislação geral da previdência social), para que lhe seja concedido o direito à aposentadoria especial, com renda mensal equivalente a 100% do salário-benefício por ter “trabalhado sujeito a condições especiais” que prejudicaram sua saúde e integridade física durante mais de 25 anos.
O processo foi distribuído ao Ministro Ricardo Lewandowski.
Fonte: STF
Postado por Unknown às quarta-feira, setembro 12, 2007
Assinar:
Postagens (Atom)