O QUE É ISSO MINISTRO?


17/09/2007 - 15h41
Ministro do STF diz que não se arrepende de liminar que liberou Cacciola

RENATA GIRALDI

da Folha Online, em Brasília
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello disse hoje que não se arrepende de ter concedido em 2000 uma liminar para o ex-banqueiro Salvatore
Cacciola --foragido do Brasil desde então. Cacciola foi preso no último sábado em Mônaco.


"Da mesma forma como tenho implementado outras [decisões], quando entendo que não assiste ao ato que implicou a prisão o que temos de considerar é que a liminar deferida quando ele era um simples acusado não havendo ainda a sentença condenatória", disse o ministro do STF.


Marco Aurélio afirmou ainda que tem dúvida sobre a necessidade de prisão de Cacciola. "Eu mesmo sustento que a sentença condenatória, ainda sujeita a reforma, não enseja pena"
Em 2000, o Ministério Público pediu a prisão preventiva de Cacciola com receio de que o ex-banqueiro deixasse o país. Ele ficou na cadeia 37 dias, mas fugiu no mesmo ano, após receber liminar de Marco Aurélio Mello --revogada em seguida.


Pouco tempo depois de se descobrir o paradeiro do ex-banqueiro, o governo brasileiro teve o pedido negado pela Itália, que alegou o fato de ele ter a cidadania italiana.
No livro "Eu, Alberto Cacciola, Confesso: o Escândalo do Banco Marka" (Record, 2001), o ex-banqueiro declarou ter ido, com passaporte brasileiro, do Brasil ao Paraguai de carro, pego um avião para a Argentina e, de lá, para a Itália.


Em 2005, a juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, da 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, condenou Salvatore Cacciola, à revelia, a 13 anos de prisão pelos crimes de peculato (utilizar-se do cargo exercido para apropriação ilegal de dinheiro) e gestão fraudulenta.


O então presidente do BC, Francisco Lopes, recebeu pena de dez anos em regime fechado e a diretora de Fiscalização do BC, Tereza Grossi, pegou seis anos.


Também foram condenados na mesma sentença Cláudio Mauch, Madureira, Luiz Augusto Bragança (cinco anos em regime semi-aberto), Luiz Antonio Gonçalves (dez anos) e Roberto José Steinfeld (dez anos).
Com Folha de S.Paulo

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