LEI APROVADA TORNA INTERNAUTA UM FORA-DA-LEI, DIZ ADVOGADO
Você já desbloqueou um celular para usá-lo com outra operadora? Verifica a autorização de sites antes de acessá-los? Já enviou fotos pela Internet? Atire a primeira pedra quem nunca fez nada disso (sem entrar em pequenas 'contravenções' que quase todo mundo faz como baixar músicas da Internet ou copiar um texto da Internet em seu blog, por exemplo). Com o projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (9) no Senado, todas essas ações serão consideradas crimes com pena de prisão de até seis anos, afirma o advogado Ronaldo Lemos, coordenador do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV (Fundação Getúlio Vargas) do Rio de Janeiro.
"A redação da lei é muito ampla e pode abranger diversos casos. A interpretação do que é ou não crime será de um juiz criminal, acostumado a lidar com homicídios e não com tecnologia", diz Ronaldo Lemos. Segundo ele, o projeto de lei é "muito ruim" porque foi vendido como um projeto de combate à pedofilia, mas apenas um de 20 artigos trata de crimes contra a criança. "O que acontece em todo o mundo é uma regulamentação civil e o que não é controlado assim vai para a esfera criminal. O Brasil está andando no caminho contrário, criminalizando as ações", afirma.
André Lemos, professor da Faculdade de Comunicação da UFBA e um dos idealizadores da petição contra a lei, diz que o usuário comum ficará com a sensação de ser vigiado e não saberá se o que está fazendo é legal ou não. "Por exemplo, se eu disseminar um vírus sem saber, poderei ser preso? Posso trocar arquivos entre meus pares mesmo em redes P2P (minhas fotos, minhas músicas, meus arquivos de textos) sem pedir autorização prévia? Como os provedores vão interpretar essas trocas? Posso copiar uma parte do texto de um blog e colar no meu? Ou seja, ela cria um sentimento de insegurança e de medo generalizado".
"Hoje baixar uma música não é considerado crime, é um ato ilícito punido com indenização, mas com a nova lei, com as diversas possíveis interpretações da lei, pessoas podem ser penalizadas e presas", lembra Ronaldo.
Provedores podem impedir que o internauta acesse um determinado site por não querer atividades "ilegais" no seu sistema, diz André. Com isso, ele impediria a troca de arquivos legalmente também. "Acho que essa lei é um atalho para a quebra da neutralidade da rede no Brasil, ao impedir acesso a esses e outros sites julgados (pelo provedor?) suspeitos".
Autorização expressa?
Em relação ao acesso a sites, o problema toma proporções ainda maiores. "O projeto diz que cabe ao 'legítimo titular conceder ou não a autorização' de acesso do site, por exemplo. A lei, então, entrega para o dono da página ou da rede a capacidade de redigir a lei penal", afirma Ronaldo.
Se nos termos de uso, uma pessoa colocar que seu site só pode ser visualizado das 7 às 15 horas e alguém acessá-lo fora deste período, ela pode pegar de 1 a 3 anos de prisão e pagar multa. O projeto de lei também não especifica o que é a "expressa restrição de acesso".
"Se nada estiver especificado nos termos de uso do site, pela lei de direito autoral, a reprodução do conteúdo, mesmo mencionando a fonte, será punida", diz Ronaldo. Além disso, ele destaca que o projeto não diz se a autorização deve ser jurídica, legal ou tecnológica.
A prática corrente trocar informações, citar e copiar partes de um conteúdo seria prejudicada. "Essa é uma prática criativa, mobilizadora, enriquecedora. Mas a lei exige que o usuário tenha uma autorização antes de usar. Isso iria, bloquear os diversos usos da internet e tornar mais lenta, senão impossível, a troca de informações, o debate público", diz André.
Lei aplica-se a qualquer dispositivo de comunicação
O projeto de lei criminaliza, por exemplo, o simples acesso a sites. Mas a lei não trata apenas de Internet, qualquer dispositivo de comunicação — como celulares, MP3 players, videogames e conversores de TV digital— está inserido na lei. Alterá-los sem autorização do fabricante pode dar cadeia.
Ao desbloquear um celular para usar chip de outra operadora ou transferir músicas não autorizadas pelo fabricante, o usuário está violando a "segurança de dispositivo de comunicação", o que é categorizado na lei com crime.
Quem desbloqueia o iPhone, por exemplo, pode pegar pena de 2 a 4 ano e pagar multa segundo a nova lei. "Alterar o aparelho é 'funcionamento desautorizado do legítimo titular' previsto na lei", explica Ronaldo.
Ele diz que nos EUA, onde a legislação é severa, a lei expressamente permite o desbloqueio de aparelhos. "Você compra o aparelho e ele passa a ser seu, o usuário não tem que seguir regras do fabricante.
Fonte: http://www.softwarelivre.org/
AO PUBLICARMOS ESTA MATÉRIA PODEMOS NOS TORNAR CRIMINOSOS
Postado por Unknown às sexta-feira, julho 11, 2008
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