POPULAÇÃO PENSA DIFERENTE DO STF
O Supremo Tribunal Federal julgou a pouco tempo um Ação de Inconstitcionalidade no que diz respeito à possibilidade de quem responde a processo poder ou nçao se candidatar se candidatar.
No caso em questão dois princípios estão em questão: o primeiro, o princípio constitucional da presunção de inocència, onde ninguém pode ser considerado culpado até que sua sentença condenatória transite em julgado, ou seja, até que não haja a possibilidade de recurso; o segundo é o princípio administrativo da moralidade. Neste o administrador deve zelar pela coisa pública, agindo dentro da legalidade, de forma imparcial em benefício da coletividade. Como ficou clar o STF julgou de forma mais conservadora pautado na constituição e indeferindo a ADIN (Ação Direta de inconstitucionalidade).
Porém, na nossa enquete, a poulaçãp não concorda com a decisão do Supremo e 81% acha que àqueles que respondem a processos não poderiam se candidatar, visando a mralidade da coisa pública.
São questões polêmicas como esta que estaremos sempre trazendo para discussões e você caro leitor tem papel importantíssimo na construção de novas idéias e de um mundo melhor. Façamos a nossa parte.
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