AQUECENDO O DEBATE: QUEM TEM MEDO DO EXAME DA OAB?
0 comentáriosPostado por Gilberto Telmo às quarta-feira, dezembro 31, 2008
FELIZ 2009
1 comentários”O nosso caminho é feito
Pelos nossos próprios passos...
Mas a beleza da caminhada...
Depende dos que vão conosco!”
Assim, esperamos que neste ano de 2009
Possamos continuar nossa caminhada...
Em busca de um mundo melhor,
cheio de PAZ,SAUDE, COMPREENSÃO e MUITO AMOR.
O bom desempenho do nosso Blog,
alcançado em 2008,
Será ainda maior em 2009
com a participação de todos.
Agradecemos o apoio
e esperamos continuar juntos.
Postado por Unknown às domingo, dezembro 28, 2008
EXAME DA OAB
0 comentáriosTexto extraído do Jus Navigandi http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10801 escrito por Fernando Machado da Silva Lima, advogado, corretor de imóveis, jornalista, professor de Direito Constitucional da UNAMA, assessor de procurador no Ministério Público do Estado do Pará. Achamos o tema interessante e chamamos a todos para o debate, inclusive votando na enquête. Para ler o artigo completo clique no link acima.
Os dirigentes da Ordem dos Advogados do Brasil costumam dizer que os cursos jurídicos formam bacharéis, e não advogados, e que o seu Exame de Ordem é necessário, devido à proliferação dos cursos jurídicos de baixa qualidade.
A Revista Jurídica Consulex, de novembro de 2007 (Ano XI – nº 260), publicou "matéria de capa", com treze páginas, intitulada "Exame de Ordem – Extinção ou Aperfeiçoamento", assinada pelo Dr. Leon Frejda Szklarowsky.
Posteriormente, já no mês de dezembro, o mesmo artigo foi publicado, sob o título "Exame de Ordem – a quem interessa sua extinção?", em duas revistas jurídicas, na internet, o Jus Navigandi e o Jus Vigilantibus. Nestas publicações, foi suprimido, porém, o artigo "A Proliferação dos Cursos de Direito e o Exame de Ordem", de autoria do atual Presidente da OAB, o Dr. Cezar Britto Aragão, que constava da matéria antes publicada na Consulex.
Os argumentos do Dr. Leon Szklarowsky e dos inúmeros outros juristas citados, na minha opinião, não são argumentos jurídicos. Limitam-se, na verdade, todos eles, a dizer, apenas, que o Exame de Ordem é necessário e que os cursos jurídicos formam bacharéis, e não advogados.
Por essa razão, sou obrigado a tentar rebater esses argumentos, o que será feito, inicialmente, pelo exame da caracterização jurídica do bacharel e do profissional liberal, para que possa ficar evidenciada, posteriormente, a inconstitucionalidade do Exame de Ordem da OAB e a fragilidade da argumentação que tem sido apresentada pelos seus defensores.
OS BACHARÉIS E AS PROFISSÕES LIBERAIS
Existem hoje, no Brasil, provavelmente, 53 (cinqüenta e três) profissões liberais regulamentadas. De Advogado até Zootecnista, são 53 profissões, cuja relação pode ser obtida na página do Ministério do Trabalho e Emprego, com as respectivas normas regulamentadoras.
O profissional liberal é aquele que trabalha, ou que pode trabalhar, por conta própria. Em regra, e esse é um direito fundamental, garantido pelo inciso XIII do art. 5º da Constituição Brasileira, segundo o qual todos são livres para trabalhar e para exercer a sua profissão, com uma única limitação, que a Constituição permite: "atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".
Ressalte-se que essa é uma "cláusula pétrea", ou seja, esse direito fundamental não pode ser, de nenhuma forma, alterado ou reduzido. De acordo com o §4º do art. 60 da Constituição Federal, nem mesmo uma emenda constitucional poderia abolir esse direito. Não poderia, nem ao menos, ser objeto de deliberação, uma proposta de emenda constitucional tendente a abolir esse direito fundamental. Não precisaria dizer, a proposta: fica abolida a liberdade de profissão. Basta que ela seja tendente a abolir, ou a restringir, esse direito fundamental.
O que a Constituição Federal permite é, apenas, que sejam exigidas, por lei – do Congresso Nacional, evidentemente – determinadas qualificações profissionais, fixadas com a necessária razoabilidade, e sempre no interesse público. Não pode servir, essa lei, portanto, para inviabilizar a própria liberdade de exercício profissional.
Assim, se nem mesmo uma emenda constitucional, aprovada pelo Congresso Nacional, por 3/5 de votos, em dois turnos de votação, nas duas Casas, poderia restringir essa liberdade, muito menos poderia fazê-lo uma lei ordinária, como o Estatuto da OAB, a Lei nº 8.906/1.994, com as disposições inconstitucionais do seu art. 8º, que criaram um "Exame da OAB", usurpando a competência do poder público, através do Ministério da Educação, conforme será explicitado em seguida.
Verifica-se, portanto, que a Constituição permite que a lei estabeleça limitações, porém de forma restritiva: somente as limitações referentes às qualificações profissionais, de quem pretende exercer uma determinada profissão.
Dessa maneira, para certas profissões, cujo exercício o legislador considera, naturalmente, de maior interesse para a sociedade, existe a exigência legal de um diploma de nível superior, obtido em uma Instituição de Ensino Superior, que deve ser fiscalizada pelo Ministério da Educação. Essa lei, que poderá determinar as condições referentes ao exercício dessas profissões, deverá ser uma lei federal, de acordo com o inciso XVI do art. 22 da Constituição Federal: "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XVI – organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões."
Portanto, os profissionais liberais, a exemplo dos médicos, advogados, engenheiros, administradores, economistas etc., podem trabalhar por conta própria, em seus escritórios e consultórios, mas estão sujeitos às exigências legais, ou seja, precisam ter a formação técnica ou superior específica, e o seu exercício profissional está sujeito à fiscalização de sua entidade de classe, do seu conselho profissional, também criado por lei federal. Evidentemente, qualquer profissional liberal pode trabalhar, também, com vínculo empregatício, e até mesmo estatutário, na hipótese de trabalhar para um ente da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.
Nesta última hipótese, teremos os cargos ou empregos públicos, para cujo ingresso a Constituição exige o concurso público, com a exceção dos cargos em comissão (art. 37, II) e das contratações por tempo determinado (art. 37, IX).
De qualquer maneira, para trabalhar como profissional liberal, ou como empregado, em uma empresa privada ou em um órgão público, o profissional precisará cumprir as exigências legais, ou seja, deverá estar qualificado, especificamente, para a sua profissão, e deverá estar inscrito em seu órgão de classe, que terá a incumbência de fiscalizar o seu exercício profissional. Excluem-se dessas exigências, obviamente, os que exercem profissões não regulamentadas: mecânico de automóvel, fotógrafo, carpinteiro, etc...
Evidentemente, essa última exigência, a de inscrição do bacharel em seu órgão de classe, decorre do fato de que compete à União "organizar, manter e executar a inspeção do trabalho", nos termos do inciso XXIV do art. 21 da Constituição Federal. Assim, os Conselhos Profissionais recebem uma delegação do poder público, para a fiscalização do exercício profissional. Através de leis específicas, os Conselhos Profissionais recebem, do Estado Brasileiro, uma delegação de competência, referente a essa "atividade típica do Estado, que abrange até poder de polícia, de tributar e de punir, no que tange ao exercício de atividades profissionais" (ADIN 1.717-DF, na qual o STF decidiu que os Conselhos Profissionais não poderiam ter natureza jurídica de direito privado).
Portanto, em síntese: de acordo com a Constituição (art. 5º, XIII, art. 21, XXIV, art. 205, e art. 209), o bacharel, portador de um diploma de nível superior, poderá inscrever-se em seu órgão de classe, mediante a simples apresentação desse diploma. Esse órgão de classe terá competência, apenas, para a fiscalização do exercício profissional, e não para avaliar a qualificação profissional do bacharel, através de qualquer tipo de exame, como o Exame da OAB.
Essas normas constitucionais são válidas - ou deveriam ser válidas, em decorrência do princípio da isonomia -, para todas as profissões. A lei federal exige uma determinada qualificação profissional, ou seja, um curso de medicina, de engenharia, de direito, etc., e dessa maneira, ao término desse curso superior, o acadêmico receberá um diploma, que atesta a sua qualificação profissional específica. De acordo com o art. 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20.12.1.996), "Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular."
Este é o bacharel, o acadêmico que estudou durante alguns anos, em uma Instituição de Ensino Superior, autorizada, reconhecida e fiscalizada pelo Ministério da Educação, de acordo com o art. 209 da Constituição Federal. Ele é portador de um diploma, fornecido por essa instituição, que serve para atestar a sua qualificação profissional, preenchendo assim um dos requisitos legais para que ele possa exercer a sua profissão. Aliás, tudo de acordo com a Constituição Federal, cujo art. 205 declara que a educação qualifica para o trabalho.
No entanto, a lei exige, também, para todos esses profissionais, a inscrição em um Conselho Profissional, que recebe do Estado, assim, uma delegação do seu poder de polícia, para a fiscalização do exercício profissional.
O médico, por exemplo, somente poderá exercer a sua profissão se estiver regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina. Em caso contrário, mesmo que ele tenha concluído o Curso de Medicina e tenha o seu diploma, ele poderá estar cometendo um crime: o de exercício ilegal da profissão, previsto no art. 282 do Código Penal: "Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites."
Em suma: para todos os bacharéis, é necessária a inscrição no seu Conselho profissional. Se o bacharel em engenharia exercer a profissão sem estar inscrito no CREA, estará cometendo uma contravenção penal. O mesmo para o bacharel em Direito, que precisará estar inscrito na OAB, ou para o bacharel em Administração, que deverá estar inscrito no CRA.
Assim, qualquer pessoa, bacharel ou não, que "Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício", estará cometendo uma contravenção penal, tipificada no Decreto-lei nº 3.688/1.941 (Lei das Contravenções Penais).
Apenas para o médico, o dentista e o farmacêutico, a lei se preocupou em tipificar a existência de um crime, e não de uma simples contravenção...
Portanto, no Brasil, de acordo com as normas constitucionais e legais, o acadêmico se transforma em bacharel quando recebe um diploma, que serve para atestar a sua qualificação profissional. Para todas as outras profissões liberais, com exceção da advocacia, o bacharel precisará, apenas, inscrever-se no seu órgão de classe, para poder exercer a sua profissão, sem que para isso precise submeter-se a um Exame. Ressalte-se que várias tentativas foram feitas, já, para a implantação de um Exame, semelhante ao da OAB, para outras profissões: administração, corretores de imóveis, contadores, medicina veterinária, etc. No Congresso Nacional, tramitam diversos projetos, tanto os referentes à extinção do Exame da OAB, como aqueles que propõem a criação de Exames para os médicos e até mesmo para todas as profissões.
Mas hoje, de acordo com as normas vigentes, a situação é exatamente esta: qualquer bacharel, de posse de um diploma, pode obter a inscrição no seu conselho profissional e pode exercer, livremente, a sua profissão liberal. Para exercer a profissão de advogado, no entanto, o bacharel em direito precisará ser aprovado no Exame de Ordem, sem o que ele não será inscrito nos quadros da OAB.
Os defensores do Exame dizem que os cursos jurídicos formam bacharéis, e não advogados, e que os bacharéis em Direito terão várias opções: os concursos para a magistratura, para o Ministério Público, e outros, mas que se eles pretenderem advogar, precisarão ser aprovados no Exame de Ordem, que é um "filtro" necessário, para evitar que a advocacia seja exercida por profissionais "despreparados", em decorrência da proliferação dos cursos de baixa qualidade.
É verdade que os cursos jurídicos formam bacharéis, e não advogados. Mas não é esse o problema. Não resta dúvida de que todos os cursos superiores formam bacharéis. O curso de Medicina também forma bacharéis, que somente poderão exercer a profissão depois de regularmente inscritos no CRM - Conselho Regional de Medicina. O curso de Engenharia também forma bacharéis, que somente poderão exercer a profissão depois de regularmente inscritos no CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
Além disso, assim como os bacharéis em Direito têm várias opções, o mesmo acontece em outras áreas, como na Medicina e na Engenharia, porque esses profissionais também podem trabalhar por conta própria, sem vínculo empregatício, ou podem trabalhar, com carteira assinada, para qualquer empresa privada, e até mesmo para o poder público, em órgãos da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal...
O problema está em que o Exame existe, apenas, para os bacharéis em Direito, e que não compete à OAB – nem a qualquer outro conselho profissional - avaliar a qualificação do bacharel, que já se encontra certificada pelo diploma, que lhe foi conferido por uma instituição de ensino superior, fiscalizada e avaliada pelo Ministério da Educação.
No entanto, no Brasil, de acordo com os dirigentes da OAB, o bacharel em Direito não é nada. Ele não tem profissão. Todos os outros bacharéis, ao contrário, depois de diplomados, podem ter uma profissão, sem a necessidade de passar por uma dessas avaliações espúrias.
Aliás, um "Doutor", formado pela PUC de São Paulo, desembargador aposentado e professor universitário, chegou mesmo a dizer, em rede nacional de TV – no programa Fantástico, de 26.06.2005 -, que o bacharel reprovado no Exame da OAB é uma porcaria, que vai prejudicar os outros no exercício da profissão e que a Ordem está ensinando: "olha, você precisa melhorar de nível. Quando deixar de ser uma porcaria, como aplicador do Direito, então você vai poder trabalhar como qualquer um".
De acordo com esse Doutor, portanto, o bacharel em Direito é uma porcaria, apesar de ter obtido um diploma, de uma instituição de ensino superior, fiscalizada pelo MEC. O insulto é extensivo, evidentemente, a todos os professores universitários, ao MEC e às instituições de ensino superior.
Mas o fato é que o bacharel em Direito não pode trabalhar, a não ser que a Ordem permita que ele seja aprovado no seu Exame. Que não é fiscalizado por ninguém e que, aliás, a cada ano, reprova um percentual ainda maior, dos bacharéis inscritos. Mais de 90%, em alguns casos...
Verifica-se, também, que o Exame da OAB se parece, cada vez mais, com um concurso público. O que os defensores do Exame da OAB entendem, e às vezes até confessam, é que existem poucas vagas disponíveis, porque o mercado de trabalho da advocacia já está saturado. Assim, ao que tudo indica, o Exame é um "filtro" necessário, porque é preciso selecionar uns poucos, talvez dez ou vinte por cento dos candidatos inscritos!
Também se observa que a OAB tem procurado "unificar" o Exame, para que todas as Seccionais se submetam ao CESPE, da UnB, especializado em concursos públicos. Dentre outras finalidades, talvez para evitar os constantes escândalos, referentes à venda de gabaritos e aos diversos favorecimentos, que têm sido denunciados, até mesmo com a prisão de dirigentes da OAB, em Goiás, Distrito Federal, São Paulo etc.
Mas é evidente que os cursos jurídicos formam bacharéis, e não advogados. Para que o bacharel possa exercer a advocacia, ele precisará inscrever-se nos quadros da OAB. O problema está, portanto, em que a OAB, para inscrever o bacharel nos seus quadros, e assim "transformá-lo" em advogado, não poderia exigir a aprovação no seu Exame de Ordem. Essa é, exatamente, a inconstitucionalidade, material, formal e principiológica, também, porque atenta contra o princípio da isonomia. Ou seja: por que um Exame, apenas para o bacharel em Direito?
O curso jurídico, como qualquer outro curso superior, forma bacharéis, que estão qualificados para o exercício de diversos cargos ou empregos públicos, bem como para o exercício de uma profissão liberal. A diferença está em que, para o exercício dos cargos ou empregos públicos, sendo limitado o número de vagas, deverão ser selecionados os "melhores", através de concursos públicos, em homenagem aos princípios constitucionais da igualdade, da moralidade, da impessoalidade, etc.
Assim, para que os bacharéis em Direito exerçam os diversos cargos ou empregos públicos, na área jurídica, como os da magistratura, os do "parquet" e os do magistério, eles deverão ser aprovados, evidentemente, em concursos públicos, de caráter classificatório. As exceções ficam por conta dos cargos de confiança e das contratações temporárias.
No entanto, para que possam advogar, na correta interpretação de nossa Lei Fundamental, basta que se inscrevam na OAB. Como, aliás, ocorre, evidentemente, com qualquer outro bacharel, em todas as profissões regulamentadas.
Não é possível dizer, e nem ao menos insinuar, portanto, que o Exame de Ordem é uma espécie de concurso público, porque não existem cargos ou empregos públicos para serem preenchidos, e porque a OAB não é um órgão público, nem irá, certamente, remunerar os bacharéis/advogados aprovados em seu Exame de Ordem!!!
Além disso, a advocacia é uma profissão liberal, como tantas outras, e somente dois requisitos poderiam ser constitucionalmente exigidos, para o seu exercício: a qualificação profissional, atestada pelo diploma e a inscrição do bacharel na Ordem dos Advogados do Brasil.
Portanto, o bacharel em Direito é o acadêmico diplomado por uma instituição de ensino superior, da área jurídica, e o advogado é o bacharel inscrito na OAB.
Para Ruy Barbosa (Comentários, Homero Pires, v.6, p.40), a questão é muito simples, exatamente o que estou dizendo: "demonstrada a aptidão profissional, mediante a expedição do título, que, segundo a lei, cientifica a existência dessa aptidão, começa constitucionalmente o domínio da liberdade profissional."
Ressalte-se que, na época, no início do Século passado, o bacharel nem precisaria inscrever-se na OAB, que ainda não havia sido criada. Bastava-lhe o diploma, para que ele pudesse gozar do seu direito fundamental ao livre exercício da advocacia, que está hoje consagrado no inciso XIII do art. 5º da Constituição. Não precisaria, também, obviamente, submeter-se ao Exame de Ordem da OAB, como Ruy Barbosa não se submeteu, e nem a imensa maioria dos nossos mais renomados juristas, e dos advogados, que hoje estão inscritos na OAB e que, no entanto se calam, ou até mesmo defendem, abertamente, essa absurda inconstitucionalidade, que afronta os direitos fundamentais de milhões de bacharéis em Direito – no dizer do Presidente da OAB, seriam quatro milhões –, muito provavelmente com a finalidade de fazer uma reserva de mercado, protegendo o mercado de trabalho dos atuais inscritos, que parecem ter medo da concorrência dos novos bacharéis em Direito, apesar da propalada má qualidade do ensino jurídico, que os dirigentes da OAB fazem questão de alardear.
Postado por Unknown às sexta-feira, dezembro 26, 2008
A MISSÃO DE UNIR O CONHECIMENTO POPULAR AO CIENTÍFICO
0 comentáriosSapiência – Os pesquisadores do Núcleo de Pesquisas de Plantas Medicinais (NPPM) e Departamento de Química da UFPI estão desenvolvendo estudos em parceria. Projetos aprovados pelo CNPq contribuem até para a criação do Laboratório de Produtos Naturais e a criação do mestrado na área pode virar uma realidade. Como o Senhor analisa essa dinâmica do fazer pesquisa no Nordeste? De que forma as pesquisas em rede beneficiam determinada região?Dr. Matos – Em todo o Nordeste, existem tão bons pesquisadores quanto nos estados mais ricos do Centro-Sul. A parceria é uma boa forma de reunir boas cabeças de um lado e boas instalações de outro, além de acelerar o processo de capacitação dos grupos. Por outro lado, cria a oportunidade de estudo das plantas nordestinas muito pouco estudadas.
Sapiência – Como a população pode se beneficiar dos resultados de estudos com plantas medicinais?]
Sapiência – Que avaliação pode ser feita sobre o potencial farmacológico da nossa flora e o desenvolvimento de pesquisas nessa área?
Sapiência – Há uma crítica sobre o conhecimento da Botânica disseminado na sociedade: o homem de hoje praticamente não conhece/identifica mais as plantas como no passado. Isto é decorrente da urbanização ou do desprezo à natureza em nome da tecnologia? Como isto afeta a pesquisa em plantas medicinais?
Sapiência – Amantes da natureza idealizam as virtudes dos produtos naturais, incluindo as plantas. Essa afirmativa é correta? Qualquer produto, por ser natural, é bom?
Nº 10 * Ano III * Dezembro de 2006 / ISSN - 1809-0915 Informativo produzido pela: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí (FAPEPI)
Postado por Gilberto Telmo às terça-feira, dezembro 23, 2008
QUEM FOI ABREU MATOS?
0 comentáriosFormado Farmacêutico-Químico em 1945 pela Universidade do Ceará (atual Universidade Federal do Ceará – UFC). Foi Professor de Farmacognosia na Faculdade de Farmácia e Odontologia, de 1951 a 1970. Em 1960 doutorou-se em Farmacognosia passando a ocupar o cargo de Professor Titular nesse mesmo ano. Transferiu-se para o Departamento de Química Orgânica onde atuou na Graduação e Pós-graduação de 1971 a 1980, quando aposentou-se. Mas não parou de trabalhar e vem dando numerosas contribuições para o conhecimento e confirmação científica das propriedades farmacológicas das plantas medicinais utilizadas popularmente.
Foi declarado Professor Emérito da UFC em 1983. Foi Diretor do Centro de Ciências da UFC e Diretor do Laboratório de Produtos Naturais de 1995 a 1997. Criou o Projeto Farmácias Vivas em 1983 que incentiva a instalação de hortas nas comunidades e promove a orientação para o uso correto das plantas medicinais brasileiras. É Coordenador e Assessor desse programa na Prefeitura Municipal de Fortaleza. Em sua homenagem a Prefeitura de Fortaleza promulgou em 1994 o Dia da Planta Medicinal ( 21 de maio), data de seu aniversário.
Publicou 8 livros sobre plantas medicinais, 153 artigos científicos e 409 comunicações em congressos.
É detentor de várias honrarias no Ceará e outros Estados e membro de várias Sociedades Científicas, no Brasil e no Exterior, entre elas a Sociedade Brasileira de Botânica e a Academia Nacional de Farmácia de Paris.
Em 2004, foi homenageado pelos seus 80 anos e com a Medalha Reitor Martins Filho, no Cinqüentenário da UFC
www.seara.ufc.br
Postado por Gilberto Telmo às terça-feira, dezembro 23, 2008
MORRE O PROF. ABREU MATOS, O VERDADEIRO INVENTOR DAS FARMÁCIAS VIVAS
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Em

22 Dez 2008 - 16h38minFaleceu na manhã desta segunda-feira, 22 de dezembro, em Fortaleza, aos 84 anos, o professor Francisco José de Abreu Matos, criador do Projeto Farmácias Vivas e idealizador do Laboratório de Produtos Naturais da Universidade Federal do Ceará. O falecimento foi decorrente de insuficiência pulmonar. O corpo do professor está sendo velado desde às 15 horas na Funerária Eternus (Rua Padre Valdevino, 1688), na sala Orquídeas. A missa de corpo presente será realizada amanhã, às 15 horas, no mesmo local. O sepultamento está marcado para as 17 horas, no Cemitério Jardim Metropolitano. Referência no estudo de plantas medicinais, Abreu Matos era professor emérito da UFC desde 1983, mesmo ano de criação do Projeto Farmácias Vivas, que teve como base o Horto de Plantas Medicinais da UFC, agregado ao Laboratório de Produtos Naturais. Matos era catedrático das disciplinas de Farmacognosia e Química Orgânica. Foi pesquisador na área de Fitoterapia, tendo já recebido homenagens dentro e fora da academia, no Brasil e no Exterior. Autor de cinco livros, que resultaram em 13 edições e reedições. Um deles, o clássico “Farmácias Vivas”.
Nota do blog: a charge acima é foi tirada do site da Seara da Ciência: www.seara.ufc.br
Postado por Gilberto Telmo às terça-feira, dezembro 23, 2008
NOTA DE REPÚDIO
0 comentários ASSASSINO DE CHICO MENDES CULPA O PRÓPRIO SERINGUEIRO PELA SUA MORTE
No dia 22 de Dezembro de 1988 o seringueiro, sindicalista e ativista ambiental Francisco Alves Mendes Filho, mais conhecido como Chico Mendes, foi assassinado em Xapuri, Acre pelos fazendeiros Darcy e Darly Alves da Silva.
Chico Mendes teve um papel importante na fundação do Conselho Nacional dos Seringueiros e na formulação da proposta das Reservas Extrativistas para os seringueiros.
20 anos depois, o fazendeiro mandante do assassinato tenta denegrir a imagem de Chico Mendes dizendo que Chico foi um homem que nunca fez nada na vida. Disse também que Chico Mendes foi o culpado pela sua própria morte.
Perdoem a minha ignorância, mas se Chico Mendes foi um homem que nunca fez nada como disse o fazendeiro, porque então o mataram. Me parece contraditória a declaração.
O Blog "O Torto" repudia a infeliz declaração. Isso é tripudiar da memória de um líder sindical que se tornou exemplo na luta pela defesa do povo de sua terra.
BREVE BIOGRAFIA DE CHICO MENDES, principais momentos de sua vida, luta em defesa da floresta amazônica.
Chico Mendes: vida dedicada em defesa do meio ambiente
Chico Mendes (nome completo: Francisco Alves Mendes Filho) foi um dos mais importantes ambientalistas (pessoas que lutam em defesa da preservação do meio ambiente) brasileiros. Nasceu na cidade de Xapuri (Estado do Acre) no dia 15 de dezembro de 1944. Trabalhou na região da Amazônia, desde criança, com seu pai, como seringueiro (produzindo borracha). Tornou-se vereador e sindicalista.
Principais momentos de sua vida:
- 1975 – É fundado o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Brasiléia. Chico Mendes aceitou o convite para ser secretário geral da instituição.
- 1976 – Começou a organizar os seringueiros para lutarem em defesa da posse de terra.
- 1977 – Participou da fundação do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Xapuri. Neste mesmo ano, foi eleito vereador pelo MDB (Movimento Democrático Brasileiro)
- 1978 – Começou a receber ameaças dos fazendeiros locais, descontentes com sua atuação sindical.- 1980 – Participou da fundação do Partidos dos Trabalhadores (PT), tornando-se dirigente do partido no estado do Acre. Neste mesmo ano, foi enquadrado na Lei de Segurança Nacional a pedido de fazendeiros da região, que o acusavam de envolvimento no assassinato de um capataz de uma fazenda. Foi absolvido por falta de provas.
- 1981 – Tornou-se presidente do Sindicato de Xapuri.
- 1982 – Candidatou-se a deputado estadual pelo PT, porém não conseguiu eleger-se.- 1985 – Organizou o 1º Encontro Nacional de Seringueiros. Participou da fundação do CNS (Conselho Nacional dos Seringueiros). Participou da proposta do “União dos Povos da Floresta”, que previa a união dos interesses dos seringueiros e indígenas na defesa da floresta amazônica.
- 1987 – Recebeu em Xapuri uma comissão da ONU (Organização das Nações Unidas), mostrando a devastação causada na floresta amazônica por empresas financiadas pelo BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento). Após levar as denúncias ao senado dos Estados Unidos, o BID suspendeu os financiamentos a estas empresas.
- 1987 – Recebeu vários prêmios na área de ecologia e meio ambiente em função de sua luta em defesa da floresta amazônica e de seus povos nativos. O mais importante destes prêmios foi o “Global 500”, entregue pela ONU.
- 1988 – Participou da criação das primeiras reservas extrativistas no Acre. Foi eleito suplente da direção nacional da CUT (Central Única dos Trabalhadores) durante o 3º Congresso Nacional da CUT.
- 22 de dezembro de 1988 – Chico Mendes foi assassinado na porta de sua casa. Deixou esposa (Ilzamar Mendes) e dois filhos pequenos (Sandino e Elenira).
Esta é uma breve biografia de um homem que segundo Darcy Alves nunca fez nada.
Postado por Unknown às sexta-feira, dezembro 19, 2008
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE QUIXADÁ
2 comentários RÔMULO CARNEIRO, PREFEITO ELEITO DE QUIXADÁ, ANÚNCIA SEU SECRETARIADO
O Prefeito eleito de Quixadá Rômulo Carneiro, anunciou o novo secretariado para a sua Administração. Na verdade os nomes não mudaram em quase nada, o que mudou na verdade foram os cargos ocupados por eles. A surpresa fica por conta do nome do atual Prefeito Ilário Marques na Procuradoria do Município.
Chefe de Gabinete - Henrique Jorge Lélis Rabelo
Secretaria de Educação - Ligia Maria Saraiva Leão
Secretaria de Comunicação - Carlos Augusto Vitorino Cavalcante
Secretaria de Assistência Social - Rosa Buriti
Secretaria de Agricultura Familiar - Ereni Lima Tavares
Secretaria de Infra estrutura e Obras - Paulo Stênio Fernandes
Secretaria de Administração - Gardênia Moreira
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo - Nascimento Marques
Secretaria de Finanças - José Hernando Queiroz Filho
Secretaria de Edificações e Meio Ambiente - Joaquim Neto
Secretaria de Saúde - Ana Valéria Nepunoceno Bezerra Carneiro
Secretaria de Participação Popular Esporte e Juventude - Gean Silva -
Presidente da Empresq - Francisco Helano Ferreira Bezerra
Presidente da Fungeth – Gislane Grangeiro
Presidente da Fundação Cultural – Sandra Venâncio
Departamento de Trânsito – Almeida Viana
Assessoria de Assuntos Políticos – Manoel Messias
Procuradoria do Municipio - José Ilário Gonsalves Marques
Fonte: centraldenoticias.org
Postado por Unknown às segunda-feira, dezembro 08, 2008