RESPONSABILIDADES PARA COM A ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA CIDADE DE
QUIXADÁ
Na cidade de
Quixadá saber de quem é a responsabilidade pela manutenção do sistema de
iluminação píblica é uma questão que há muito vem ocasionando sérios
transtornos à população quixadaense, uma vez que não se sabe a quem recorrer,
por exemplo, para trocar uma lâmpada queimada no poste.
Sem mais
delongas, a Lei 2.120 de 30 de dezembro de 2002, que instituiu a Contribuição de
Iluminação Pública – CIP, em seu art. 7º aduz que cabe ao município arcar com
as despesas com serviços de instalação, expansão, melhoramento e manutenção do sistema de iluminação publica,
cabendo à concessionária de energia elétrica (Coelce) a realização dos serviços
mediante autorização do poder executivo.
TRANSCRIÇÃO DO ARTIGO DA LEI
Art. 7º - As despesas com
serviços de instalação, expansão, melhoramento e manutenção do sistema de
iluminação das vias e logradouros públicos, urbanos ou rurais, pertencentes ao
município de Quixadá, desde que realizadas pela concessionária, apôs prévia autorização
do Executivo, serão por ele pagas mediante apresentação mensal do relatório de atividades e faturas dos serviços que
deverá conter a descrição detalhada da origem e o tipo da despesa relativa aos
serviços de iluminação pública prestada pela concessionária.
Com isso
acabou a dúvida: a Coelce realiza o serviço mediante prévia autorização do
município. Resta saber se existe essa pessoa responsável por autorizar o
serviço na gestão pública municipal.
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