Ação que pedia de volta mandatos de Clodovil e Ângela Portela tem liminar negada
O Ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS nº 26.937), em que o Partido Trabalhista Cristão (PTC) pede ao Presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia (PT-SP), que declare a vacância dos mandatos dos Deputados Federais Clodovil Hernandes (SP) e Ângela Gomes Portela (RR), que deixaram a legenda, e emposse os suplentes, pertencentes aos quadros do partido.
Para o ministro, que é o relator da ação, a decisão do Plenário do STF no julgamento dos MS sobre a fidelidade partidária, que criou a hipótese de perda de mandato, deixou claro que para chegar a uma eventual cassação, deve-se garantir ao parlamentar o direito à mais ampla defesa. Eros Grau ressalta que deferir o pedido de liminar seria uma afronta direta a esse direito constitucional. O ministro lembrou que o colegiado determinou, na mesma ocasião, que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ficará responsável pela edição de uma resolução que vai disciplinar o procedimento a ser adotado nesses casos de troca de partido por parlamentares eleitos.
Fidelidade partidária
No último dia 4, no julgamento conjunto dos MSs nºs 26.602, 26.603 e 26.604, o Supremo decidiu, por maioria, que a infidelidade partidária pode levar à perda do mandato mas, para isso, deve ser observado procedimento específico, que será regulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), bem como a desfiliação do partido de origem ter acontecido após o dia 27 de março de 2007, quando o TSE respondeu positivamente a uma consulta sobre o tema, demonstrando o entendimento de que parlamentares que deixam a legenda pela qual se elegeram, sem justa causa, devem devolver os mandatos a esse partido.Fonte:
Para o ministro, que é o relator da ação, a decisão do Plenário do STF no julgamento dos MS sobre a fidelidade partidária, que criou a hipótese de perda de mandato, deixou claro que para chegar a uma eventual cassação, deve-se garantir ao parlamentar o direito à mais ampla defesa. Eros Grau ressalta que deferir o pedido de liminar seria uma afronta direta a esse direito constitucional. O ministro lembrou que o colegiado determinou, na mesma ocasião, que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ficará responsável pela edição de uma resolução que vai disciplinar o procedimento a ser adotado nesses casos de troca de partido por parlamentares eleitos.
Fidelidade partidária
No último dia 4, no julgamento conjunto dos MSs nºs 26.602, 26.603 e 26.604, o Supremo decidiu, por maioria, que a infidelidade partidária pode levar à perda do mandato mas, para isso, deve ser observado procedimento específico, que será regulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), bem como a desfiliação do partido de origem ter acontecido após o dia 27 de março de 2007, quando o TSE respondeu positivamente a uma consulta sobre o tema, demonstrando o entendimento de que parlamentares que deixam a legenda pela qual se elegeram, sem justa causa, devem devolver os mandatos a esse partido.Fonte:
Fonte: STF
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