AO POVO BRASILEIRO E AOS INTERNAUTAS,
ACABO DE TOMAR CONHECIMENTO QUE FUI AFASTADO DA POLICIA FEDERAL, PELA PORTARIA 247-2006 DE 9 DE ABRIL DE 2009 DPF DEVENDO FICAR À PARTE DAS MINHAS ATIVIDADES ATÉ A CONCLUSÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR.
RECEBI A NOTÍCIA COM A MESMA TRANQUILIDADE COM QUE PARTICIPEI DA CPI. NO ENTANTO, O QUE CAUSA PERPLEXIDADE É A SEQUÊNCIA DE DATAS QUE OS FATOS ACONTECEM. TUDO LEVA A CRER QUE SE TRATA DE MAIS UMA ATITUDE, POSSIVELMENTE, EM FAVOR DO BANQUEIRO CONDENADO DANIEL DANTAS, SEMELHANTE A UMA ORQUESTRA LUFA-LUFA.
COINCIDÊNCIA OU NÃO, ANALISANDO AS DATAS: NO DIA 17.03.2009 SOU INDICIADO POR VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL E VAZAMENTO DE INFORMAÇÕES; NO DIA 23.03.2009 O TRF-SP JULGA O HC DO BANQUEIRO CONDENADO DANIEL DANTAS E O OBJETO PRINCIPAL DEFENDIDO É A VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL POR COMPARTILHAR DADOS COM A ABIN, TESE QUE O TRIBUNAL REJEITOU POR UNANIMIDADE; NO DIA 08.04.2009 PRESTO DEPOIMENTO NA CPI QUE INVESTIGA INTERCEPTAÇÕES CLANDESTINAS, MAS O OBJETIVO ERA ME CONSTRANGER PERANTE A OPINIÃO PÚBLICA COM PRISÃO ETC, O QUE DE FATO NÃO OCORREU; NO DIA 09.04.2009 RECEBO A INTIMAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR COM DECISÃO PRELIMINAR DE SUSPENSÃO E AFASTAMENTO DO EXERCÍCIO DO CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL ATÉ A DECISÃO FINAL DESTE PROCESSO, CUJA FINALIZAÇÃO SE DARÁ NO DIA 08.07.2009, DATA DA EXECUÇÃO DA OPERAÇÃO SATIAGRAHA.
DESTA FORMA ENTENDO SER UMA MENSAGEM DIRETA DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CHEFIADA PELO BANQUEIRO CONDENADO, ESPALHADOS NO DO APARATO ESTATAL.
SINTO-ME INJUSTIÇADO
COINCIDÊNCIA OU NÃO, ANALISANDO AS DATAS: NO DIA 17.03.2009 SOU INDICIADO POR VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL E VAZAMENTO DE INFORMAÇÕES; NO DIA 23.03.2009 O TRF-SP JULGA O HC DO BANQUEIRO CONDENADO DANIEL DANTAS E O OBJETO PRINCIPAL DEFENDIDO É A VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL POR COMPARTILHAR DADOS COM A ABIN, TESE QUE O TRIBUNAL REJEITOU POR UNANIMIDADE; NO DIA 08.04.2009 PRESTO DEPOIMENTO NA CPI QUE INVESTIGA INTERCEPTAÇÕES CLANDESTINAS, MAS O OBJETIVO ERA ME CONSTRANGER PERANTE A OPINIÃO PÚBLICA COM PRISÃO ETC, O QUE DE FATO NÃO OCORREU; NO DIA 09.04.2009 RECEBO A INTIMAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR COM DECISÃO PRELIMINAR DE SUSPENSÃO E AFASTAMENTO DO EXERCÍCIO DO CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL ATÉ A DECISÃO FINAL DESTE PROCESSO, CUJA FINALIZAÇÃO SE DARÁ NO DIA 08.07.2009, DATA DA EXECUÇÃO DA OPERAÇÃO SATIAGRAHA.
DESTA FORMA ENTENDO SER UMA MENSAGEM DIRETA DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CHEFIADA PELO BANQUEIRO CONDENADO, ESPALHADOS NO DO APARATO ESTATAL.
SINTO-ME INJUSTIÇADO
Nota do blog:Leia mais no site do delegado Protógenes, clicando na charge que está no início da postagem.
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