TRIBUNAL DO JURI
Há uns dias fui assistir a um Tribunal do Júri. Para esses tribunais vão os crimes dolosos contra a vida.
O caso era bastante conhecido na cidade assim como o réu, que se encontrava preso há algum tempo por outros crimes. Uma pessoa má, daqueles que não deixa dúvidas nem a quem o tivesse conhecendo pela primeira vez.
Na oportunidade comentei com um amigo, a maneira como o réu se portava, olhando nos olhos dos jurados, daqueles que tinham a coragem de olhar para ele, como se tivesse querendo intimida-los.
Réu confesso, sem excludente do crime, todos os indícios, todas as evidências apontavam para que ele fosse o culpado.
Quando da decisão do Júri Popular o réu foi absolvido por 7 a 0. Não estou aqui querendo dizer que se alguém vai ao Tribunal do Júri deva ser condenado, mas o que quero questionar é a localização dada aos jurados com relação ao réu.
Não seria mais prudente deixar os jurados de forma tal que o réu não pudesse vê-los ao ponto tentar intimidá-los, induzindo o voto dos jurados a seu favor. Uma sala com vidros escuros, onde o Júri observe toda a movimentação, mas não possa ser visto pelo réu poderia ser uma solução? Seria uma forma de proteger a legitimidade do voto bem como os jurados?
Esta facultada a palavra.
VEREDICTO POPULAR
Categorias: Para refletirPostado por Unknown às sexta-feira, maio 29, 2009
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1 comentários:
olá! caro informador, o tribunal do júri é uma instituição prevista na constituição federal como uma garantia,muito embora tal expediente apresente o seguinte "status", somos corrolário ao seu pensamento. Ademais pensamos que o tribunal do jurí não mais se coaduna com o direito pós-moderno, as questões suscitadas em plenário não versam de conteúdo juridico-cientifico, mais, sim, de elementos extrajuridicos, e por outro lado, expõem de forma inútil ao corpo de jurados. parabéns por sapiente questão ventilada ao público.
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