Folha de São Paulo
01/04/2007 - 16h11
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, na quarta-feira, que é inconstitucional a exigência de depósito administrativo nos recursos ao Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda e ao Conselho Superior do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Os ministros também decidiram que é inconstitucional a exigência de arrolamento de bens e direitos para o seguimento de recurso administrativo voluntário.O julgamento do recurso de uma empresa contra o depósito prévio de 30% para recorrer ao Conselho de Recursos do INSS começou em 2004. Na ocasião, o ministro Marco Aurélio Mello, relator do recurso, disse que o depósito prévio inviabiliza o direito de defesa do recorrente.Na retomada do julgamento, na quarta-feira, por nove votos a um (a divergência foi do ministro Sepúlveda Pertence), o STF decidiu pela inconstitucionalidade do depósito previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 126 da lei nº 8.213/91.
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