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A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS: CONQUISTAS E NECESSIDADES NA CIDADE DE QUIXADÁ.

Neste segundo semestre de 2007 desenvolvi um trabalho de pesquisa sobre a legislação voltada para os portadores de necessidades especiais, enfatizando a situação dessas pessoas na cidade de Quixadá.
O trabalho foi apresentado na III Semana de Iniciação a Pesquisa da Faculdade Católica Rainha do Sertão, sendo premiado por sua relevância para a sociedade.
Vou compartilhar um pouco do trabalho através deste resumo, e as pessoas interessadas em ler todo o artigo basta solicitar através do item comentários no final desta publicação ou então envie um e-mail para reginaldo13barbosa@yahoo.com.br.
Resumo do Artigo
A história vem mostrando avanços no sentido de se buscar a igualdade e o reconhecimento dos direitos entre as pessoas no que tange às políticas públicas e, de forma mais específica, aos portadores de necessidades especiais.
O presente trabalho tem por objetivo suscitar o debate sobre as pessoas portadoras de deficiências, a legislação vigente no Brasil sobre o tema e sua eficácia, ajudando na implementação e desenvolvimento de políticas públicas com ações voltadas para os portadores de necessidades especiais, tanto dos governantes como do setor privado.
A idéia de deficiência existe desde a antiguidade. É bem verdade que a concepção de deficiente, como existe hoje, foi construída ao longo dos anos através de lutas sociais e coletivas. Por isso é importante destacar essa discussão para que não fique somente no âmbito dos interessados, incorrendo no risco de tornar as leis ineficazes e, portanto, caírem no descrédito. A história vem mostrando que se está avançando em busca de equidade social.
Um dos primeiros movimentos político a levantar o tema da igualdade foi a revolução francesa que tinha no seu tripé a liberdade, a igualdade e a fraternidade. À época, essa igualdade se limitava a que todos fossem iguais perante a lei, ou seja, que todos fossem tratados com isonomia, sem distinção. Porém, essa igualdade perante a lei não foi suficiente para acabar com as desigualdades. Percebeu-se que seria preciso e necessário se tratar “os iguais igualmente e os desiguais desigualmente, na exata medida de sua desigualdade”. Surge o que o Direito conhece por isonomia material. Nesse sentido, as pessoas com deficiência devem ter acesso aos serviços regulares de saúde, de educação, de formação e sociais, assim como ao conjunto de oportunidades disponíveis para as pessoas não deficientes,.onde as decisões tomadas tenham a participação dos mais interessados: os próprios deficientes.

Reginaldo Silva Barbosa *, com a orientação da Profa. Ms. Emanuela Alencar
* Acadêmico do 4º Semestre, do Curso de Direito da Faculdade Rainha do Sertão.

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Faculdade indeniza por alterar curso

Uma instituição de ensino de Conselheiro Lafaiete foi condenada a indenizar uma aluna por oferecer um curso com conteúdo diferente do que havia divulgado quando ela se inscreveu. A aluna vai receber R$ 891,22, por danos materiais, mais R$ 4 mil, por danos morais. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que confirmou a sentença de primeira instância.

A estudante narra, nos autos, que, em 27 de outubro de 2004, efetuou inscrição junto à instituição de ensino para prestar vestibular, que aconteceria no primeiro semestre de 2005, para o “Curso Superior de Enfermagem e Bioética-Sequencial”, com duração prevista de dois anos. Obteve aprovação no exame seletivo e cursou, regularmente, as aulas de fevereiro a junho de 2005.

A estudante alega que, no dia 19 de maio de 2005, recebeu comunicado de que o curso para o qual fora aprovada, através de processo seletivo, a partir daquela data, passaria a denominar-se “Inter-relação Humana da Enfermagem” e não mais abordaria aspectos referentes à área de Ciências Biológicas e, sim, de Ciências Humanas e Sociais.

Ela então ajuizou ação contra a faculdade, alegando que houve propaganda enganosa e que teve suas expectativas frustradas quanto ao curso, requerendo indenização por danos morais e a devolução dos valores que pagou.

A instituição contesta a estudante, alegando que não houve propaganda enganosa e que foi enviado para a aluna um folheto explicativo sobre o curso seqüencial oferecido, além de propaganda em rádios e jornais locais. Afirma também que em momento algum agiu com dolo ou má-fé, uma vez que o curso oferecido não teve qualquer alteração quanto ao campo do saber ao qual se vinculava, não havendo que se falar em danos morais ou materiais.

O relator do recurso de apelação, Desembargador Antônio de Pádua, destacou em seu voto que “é enganosa a comunicação de caráter publicitário capaz, por qualquer modo, de induzir a erro o consumidor a respeito de quaisquer dados sobre o produto ou serviço”.

O desembargador chama a atenção para o fato de que “no caso dos autos, a informação foi capaz de induzir a consumidora a erro quanto ao curso escolhido, que deixou de ter relação com a área de ciências biológicas, para ter ênfase na área de ciências humanas e sociais, frustrando suas expectativas”.

O relator, na fundamentação de sua decisão, frisou que “o foco do curso é razão determinante para a decisão de contratar com esta ou aquela instituição de ensino superior”.

Os Desembargadores Osmando Almeida e Pedro Bernardes votaram junto com o relator.


Fonte: TJMG


Comentário do Blog: Esta matéria serve de alerta para que todos nós busquemos nossos direitos. Vale a pena "correr atrás" do que é nosso.

O QUE É ISSO MINISTRO?

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17/09/2007 - 15h41
Ministro do STF diz que não se arrepende de liminar que liberou Cacciola

RENATA GIRALDI

da Folha Online, em Brasília
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello disse hoje que não se arrepende de ter concedido em 2000 uma liminar para o ex-banqueiro Salvatore
Cacciola --foragido do Brasil desde então. Cacciola foi preso no último sábado em Mônaco.


"Da mesma forma como tenho implementado outras [decisões], quando entendo que não assiste ao ato que implicou a prisão o que temos de considerar é que a liminar deferida quando ele era um simples acusado não havendo ainda a sentença condenatória", disse o ministro do STF.


Marco Aurélio afirmou ainda que tem dúvida sobre a necessidade de prisão de Cacciola. "Eu mesmo sustento que a sentença condenatória, ainda sujeita a reforma, não enseja pena"
Em 2000, o Ministério Público pediu a prisão preventiva de Cacciola com receio de que o ex-banqueiro deixasse o país. Ele ficou na cadeia 37 dias, mas fugiu no mesmo ano, após receber liminar de Marco Aurélio Mello --revogada em seguida.


Pouco tempo depois de se descobrir o paradeiro do ex-banqueiro, o governo brasileiro teve o pedido negado pela Itália, que alegou o fato de ele ter a cidadania italiana.
No livro "Eu, Alberto Cacciola, Confesso: o Escândalo do Banco Marka" (Record, 2001), o ex-banqueiro declarou ter ido, com passaporte brasileiro, do Brasil ao Paraguai de carro, pego um avião para a Argentina e, de lá, para a Itália.


Em 2005, a juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, da 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, condenou Salvatore Cacciola, à revelia, a 13 anos de prisão pelos crimes de peculato (utilizar-se do cargo exercido para apropriação ilegal de dinheiro) e gestão fraudulenta.


O então presidente do BC, Francisco Lopes, recebeu pena de dez anos em regime fechado e a diretora de Fiscalização do BC, Tereza Grossi, pegou seis anos.


Também foram condenados na mesma sentença Cláudio Mauch, Madureira, Luiz Augusto Bragança (cinco anos em regime semi-aberto), Luiz Antonio Gonçalves (dez anos) e Roberto José Steinfeld (dez anos).
Com Folha de S.Paulo

Comentário do blog: Comentar o quê?

QUIXADÁ: NOVO TEMPO NA EDUCAÇÃO SUPERIOR

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Quixadá inaugura Centro de Ensino Superior

06-09-2007

O Centro de Ensino Superior, Técnico e Aprendizagem Profissional (Cestap) será inaugurado na Segunda, dia 17 de SETEMBRO. O local, situado na CE 013, no antigo prédio da Epace, abrigará, em Quixadá, cursos da Universidade Aberta do Brasil (UAB), da Universidade Federal do Ceará (UFC) e do Centro de Educação Federal Tecnológica (Cefet).
A estrutura dispõe de cinco salas de aulas, dois laboratórios de informática, sala de desenho técnico, auditório para 100 espectadores, biblioteca e dois laboratórios de informática climatizados. A Universidade Aberta já oferece cursos semi-presenciais em Administração e Letras com habilitação em Inglês (atualmente sediados na Escola Modelo do São João). A UFC está em processo seletivo para as 40 vagas do curso de Sistema de Informações devendo começar as aulas no final do mês. O Cefet fará vestibular no próximo dia 22 para os cursos de Turismo e Hotelaria e de Edificações.
O vice-prefeito Cristiano Góes afirma que o Cestap consolida Quixadá como um pólo de ensino superior do interior do Ceará.
Notícia extraída do site oficial da Prefeitura Municipal de Quixadá: www.quixada.ce.gov.br/
Comentário do blog:
Impossibilitado de comparecer pessoalmente ao evento de inauguração do CESTAP, agradecemos o honroso convite que nos foi formulado pelo vice-prefeito Cristiano Goes e estendemos a ele e ao prefeito Ilário Marques nossas congratulações pela iniciativa.
PARABÈNS QUIXADÁ!!!

BOLETIM HS LIBERAL: UM BLOG A SERVIÇO DA VERDADE

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Veja e leia sobre as falcatruas da tucanalha

Boletim HSLiberal
O Boletim HSLiberal tem a finalidade de estimular o debate democrático do que acontece no mundo – em especial a conjuntura brasileira. Tem encaminhado informações/opiniões que não apareceram – ou não mereceram o devido destaque – nos “jornalões”, revistas semanais e blogs mais difundidos. Assim, procura fornecer contrapontos à tendência ideológica da grande mídia. Todos os textos aqui expostos podem ser reproduzidos e distribuídos, desde que citada a fonte







Golpe de US$ 1,5 bilhões nas barbas do príncipe tucano
A prisão de Salvatore Cacciola em Mônaco cai como uma bomba no colo do governo FHC e do ministro Marco Aurélio de Mello. O caso Cacciola mostra as vísceras do Banco Central da era tucana, quando foi obrigado a desvalorizar a moeda e, de carona, salvar da falência que atingia o Plano Real e o País os banqueiros amigos do poder. O golpe de US$ 1,5 bilhão ficou muito escancarado e a Polícia Federal conseguiu prender Cacciola. É aí onde entra o herói dos bicheiros do Rio: o ministro Marco Aurélio de Mello deu uma liminar a Cacciola. Agora, a Justiça vai pedir sua extradição. Não há dúvida: Se Cacciola abrir o bico, tucano vai voar de costas.


A DOAÇÃO DA VALE DO RIO DOCE

Em 1997 a batida seca de um martelo de leilão foi abafada por milhares de batidas nas costas de manifestantes do movimento social contra um dos maiores roubos do século 20 e pela omissão da nossa conveniente imprensa.
A venda, quase doação, da nossa Companhia Vale do Rio Doce se constituiu na maior transferência de dinheiro público para os amigos do poder. De tal monta que a soma de todos os escândalos que vimos nos últimos anos transformaram-se em café-pequeno servido após lauto banquete do reinado tucano. Mais um passo da política irresponsável de extermínio do patrimônio público brasileiro. A prisão de Cacciola é uma mínima parte do assunto que volta ao colo tucano
.
Fique sabendo que (1):

1) A Companhia Vale do Rio Doce foi vendida em 1997 por menos de 4 bilhões de dólares apesar de avaliada em 92 bilhões à época.

2) Como foi dito depois pelo seu Diretor de Finanças, a Vale possuía um patrimônio de 40 Bilhões de dólares – 1o vezes o valor pago no leilão.

3) O Banco Bradesco foi escolhido para modelar a privatização da Vale o que lhe impediria legalmente de participar da compra de suas ações. Entretanto, o Banco Bradesco não só participou do leilão como é hoje o maior sócio privado da Vale.

4) Em 1995 a Vale declarou à Bolsa de Nova York que suas reservas de minério de ferro eram de 12,8 bilhões toneladas e no dia do leilão a informação registrada foi de 2,8 bilhões.
Fique sabendo que (2):

5) A malha ferroviária e dois portos foram "esquecidos" nos cálculos do valor de venda da Vale. 6) Grandes reservas de Nióbio e Titânio (minerais indispensáveis à indústria aeronáutica e aeroespacial), além de fosfato, cassiterita e estanho, foram misteriosamente omitidas nos cálculos do preço de venda.

7) Empresa lucrativa em visível ascensão, o principal motivo alegado à época pelo governo de FHC para privatizar a Vale foi o de reduzir nossa dívida externa. No entanto, o que depois ocorreu, pelo contrário, foi um substancial aumento das nossas dívidas.
8) Cercadas de poderosas influências e pressões contrárias em cima do STJ, tramitam na Justiça 107 ações que questionam a legalidade do leilão.

Comentário do blog: isso aí é que é CORRUPÇÃO!

Quer saber mais, veja o blog:



Veja também no You Tube (é só clicar sobre os links):

DOCUMENTÁRIO SOBRE A PRIVATIZAÇÃO DA VALE. VEJA:



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Professor requer a criação de norma que garanta sua aposentadoria com proventos integrais



O servidor público federal Roberto Levi Cavalcanti Jales, impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF), o Mandado de Injunção (MI nº 769), contra o Presidente da República, com o objetivo de garantir a aplicação de normas diferenciadas em relação à sua aposentadoria, por ter trabalhado durante anos em condições de insalubridade.

Roberto foi contratado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, no ano de 1976, para exercer o cargo de professor de ensino superior. Cinco anos depois, o servidor passou a lidar diariamente com substâncias radioativas no exercício de sua função. Desde então, passou a receber gratificação especial e férias obrigatórias inadiáveis a cada seis meses, por exercício de atividade insalubre.

No mandado de injunção, Roberto alega a necessidade de existir lei complementar que regule seu direito à aposentadoria, expresso no artigo 40, § 4º, inciso III, da Constituição Federal. O servidor alerta que “necessita da edição da referida norma para poder se aposentar com proventos integrais.”

Roberto propõe a aplicação do artigo 57 da Lei nº 8.213/91 (legislação geral da previdência social), para que lhe seja concedido o direito à aposentadoria especial, com renda mensal equivalente a 100% do salário-benefício por ter “trabalhado sujeito a condições especiais” que prejudicaram sua saúde e integridade física durante mais de 25 anos.

O processo foi distribuído ao Ministro Ricardo Lewandowski.

Fonte: STF