O GOVERNO NÃO MERECE CONFIANÇA

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Vamos reproduzir aqui o artigo da profa. Adísia Sá publicado na edição de ontem do jornal O POVO e que trata da situação dos professores das Universidades Estaduais do Ceará (UECE, URCA e UVA). Leiam com atenção e vejam quanta afronta e desrespeito do governo do estado.

Acreditar é impossível
http://www.opovo.com.br/opovo/opiniao/747741.html

Adísia Sá
27/11/2007 01:09
O Governo do Estado publicou em todos os jornais locais uma nota à sociedade cearense, onde faz apelo aos professores das universidades estaduais no sentido de que retornem às aulas. Acrescenta a nota um detalhe que merece melhor análise. Após informar que os professores das universidades receberam um reajuste salarial diferenciado de 20%, a Nota assegura que o Governo assumiu o compromisso de que vão ter (os professores) 100% de aumento salarial, pago de forma escalonada até 1o de julho de 2010. E mais: o "Governo do Estado assumiu também com os professores universitários o compromisso de encaminhar à Assembléia Legislativa , ainda neste ano de 2007, Projeto de Lei de implantação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos (PCCS)..." Acreditar no que reza a Nota? Impossível. Senão, vejamos. Primeiro: a nota só saiu depois que professores conseguiram, sob justa pressão, audiência , primeiro , com assessores que nada trouxeram para conversar ou propor ao grupo recebido . Segundo o professor Antonio Mourão, em artigo neste jornal, "estavam enfadados e apenas cumpriam um ritual." Com o refrão -"não sou eu, é com sicrano. Não é com comigo, mas com beltrano." Depois o encontro com o próprio Governador , com as "falas" contidas na nota ora comentada. Segundo: promessa de fim de ano é como peru em dia de Natal: comido, escafedeu-se. Terceiro: palavra de Governador que desrespeita decisão do Supremo Tribunal Federal (última instância do Judiciário brasileiro) é para ser acreditada? Bastaria este último tópico ou seja, desrespeito a decisão do STF, para derrubar qualquer promessa de Cid Gomes. Abusando do direito de espernear ou recorrer (para onde? Para as gavetas?) o Governo teima em afrontar a suprema corte do País, num exemplo não moral , imoral e amoral de como não respeitar a Justiça . Por mais de vinte anos os professores da Uece (quantos não morreram...) buscaram o Piso Salarial, agora conquistado por força judicial e, vergonha das vergonhas, pisoteado pelo Governo Cid Gomes, senhor de promessas para quem já comeu (e os que estão comendo) o pão que o diabo amassou. Acreditar em promessa sua, Governador, é o mesmo que pisar na memória e na luta dos que se foram e estão batalhando por melhores condições de trabalho e de vida. Adísia Sá- Jornalista

Leiam agora nosso comentário:

Parabéns profa. Adísia Sá pela lucidez e pela coragem com que desmascara um governo embusteiro, prepotente que tenta impor um calote aos professores das Universidades Públicas Estaduais. No dia primeiro de fevereiro de 2007, após mais de 15 anos de batalha judicial transitou em julgado no Supremo Tribunal Federal a chamada ação PISO SALARIAL com ganho de causa para os professores da UECE, UVA e URCA. A sra. Silvana Parente, secretária da SEPLAG, pediu à Justiça do Trabalho um prazo até 15 de outubro para reimplantar o PISO SALARIAL. Não cumpriu a decisão afrontando a determinação da Juíza da quarta vara. Só 3 dias depois o governo obteve uma liminar absurda de suspensão da execução da sentença que até hoje não teve seu mérito julgado, decorridos mais de 30 dias. Até quando vai a prepotência desse governo? Não dá mesmo para acreditar, professora Adísia Sá.

Prof. Gilberto Telmo Sidney Marques
É hora de por a boca no megafone!!!

EXEMPLO

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INSEGURANÇA EM AGÊNCIA BANCÁRIA GERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) embargos interpostos pelo Banco Santander Meridional, que pretendia modificar decisão que o condenou ao pagamento de indenização por danos morais a uma ex-funcionária, em decorrência de assalto à agência em que trabalhava.

O Banco Santander Meridional S/A, ex Banco Sul Brasileiro S/A, pertencente ao atual grupo financeiro espanhol Santander, admitiu a empregada em 05.04.77. Ao ser demitida, sem justa causa, em 28.04.00, ocupava a função de “gerente de negócios PP”. O que motivou a ação trabalhista foi o descumprimento do banco às normas de segurança, mesmo depois de ter sido compelido, por meio de ação civil pública, a instalar equipamentos de segurança como porta giratória com detector de metais, câmeras etc. Para a bancária, ficou claro o desprezo do estabelecimento com a segurança dos empregados.

O descaso, segundo relatou na inicial, gerou alguns incidentes: em 1998, ocorreram dois assaltos na agência em que ela trabalhava. No primeiro, num fim de semana, os ladrões entraram por uma porta lateral que dava acesso ao interior, arrombaram o cofre com um maçarico e levaram aproximadamente R$ 14 mil.

No segundo, que aconteceu no horário de expediente, por volta de 12h30, os assaltantes entraram pela porta da frente (que na época não tinha porta giratória com detector de metais), renderam o guarda e todos os funcionários e levaram o dinheiro dos caixas. Durante cinco minutos, todos os empregados tiveram armas apontadas em sua direção, num clima descrito pela empregada como “de total tensão, pânico e desespero”. A empregada, que teve de ir até o cofre para abri-lo, com uma arma apontada em suas costas, desmaiou e ficou inconsciente por cerca de uma hora, e foi removida para o pronto-socorro local. Alegou que, como lidava com numerário, após o assalto, sua vida não foi a mesma, porque as imagens daquele dia não mais lhe saíam da cabeça, e a insegurança tomou conta da sua rotina diária, gerando um grande abalo moral e psíquico que a acomete até os dias atuais.

Para a Justiça do Trabalho da 12ª Região (SC), ficou caracterizada a omissão culposa do banco pelo dano moral sofrido pela empregada, diante da inobservância das regras de segurança. Descontente, o banco entrou com recurso de revista para o TST, mas o Ministro Barros Levenhagen, relator do processo na Quarta Turma, manteve o entendimento do Regional e rejeitou o recurso.

O banco opôs os embargos à SDI-1 na tentativa de reverter o acórdão da Quarta Turma. Entretanto, a Seção seguiu o voto do relator, Ministro Aloysio Corrêa da Veiga. O ministro observou que os fatos narrados pelo TRT/SC são suficientes para justificar dano moral. “O TRT, instância soberana na apreciação da prova, concluiu por demonstrada a existência de dano moral à empregada, pelo fato de não terem sido cumpridas as regras de segurança bancária, e, sendo assim, o assalto ocorrido resultou na perturbação psíquica, intranqüilidade nos sentimentos e no afeto, valores íntimos em que repousam a sua personalidade”, afirmou o relator. “Essas premissas fáticas não podem ser modificadas, nos moldes da Súmula nº 126 do TST”, concluiu. (RR nº 515/2000.023.12-6)


Fonte: TST

RESULTADO ENQUETE 2

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ENQUETE 2

A segunda enquete teve como resultado Osmar Baquit com 55% dos votos, enquanto Dr. Rômulo obteve 27%. Com pouco mais de 5% ficou Edi Leal e 2% Mônica Sousa. Fica claro neste quadro a ampla vantagem se o Candidato fosse Osmar Baquit (PSDB) sobre Dr. Rômulo do PT.

Depois dessas enquetes separadas, faremos uma última com todos os nomes que surgiram até agora no cenário político quixadaense como possíveis candidatos ao executivo local. Com isso faremos um comparativo mais real do atual quadro e das intenções dos eleitores. Participem.

NOTICIAS DO XADREZ

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CAMPEONATO CEARENSE DE XADREZ ESCOLAR 2007

Estão abertas as inscrições para o Campeonato Cearense de Xadrez Escolar 2007 que acontecerá na cidade de Fortaleza, no dia 25 de novembro. O prazo para inscrições termina no dia 20 de novembro. Ressaltamos que é obrigatória a apresentação da declaração escolar de TODOS os estudantes inscritos. A declaração deverá ser emitida pela escola em que o estudante está matriculado, informando o ano que está cursando e a data de nascimento. As declarações podem ser individuais ou coletivas. Em hipótese alguma será aceita inscrição no dia do evento e o estudante não poderá jogar se não apresentar a declaração escolar. As inscrições custam R$ 5,00 por estudante, sendo as mulheres isentas de taxa. Informações adicionais no site http://www.xadrezcearense.com.br/.


I COPA SERTÃO DE XADREZ ESCOLAR

Aconteceu no dia 28 de outubro de 2007 a I Copa Sertão de Xadrez Escolar. O evento foi destinado aos enxadristas em idade escolar, do primeiro ano do Ensino Fundamental ao último ano do Ensino Médio. A competição aconteceu na Escola José Jucá, em Quixadá, e contou com a participação de enxadristas das cidades de Quixadá, Canindé e Itapiúna. Mais detalhes sobre este e outros torneios no site da Federação - http://www.xadrezcearense.com.br/.
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