Professor requer a criação de norma que garanta sua aposentadoria com proventos integrais



O servidor público federal Roberto Levi Cavalcanti Jales, impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF), o Mandado de Injunção (MI nº 769), contra o Presidente da República, com o objetivo de garantir a aplicação de normas diferenciadas em relação à sua aposentadoria, por ter trabalhado durante anos em condições de insalubridade.

Roberto foi contratado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, no ano de 1976, para exercer o cargo de professor de ensino superior. Cinco anos depois, o servidor passou a lidar diariamente com substâncias radioativas no exercício de sua função. Desde então, passou a receber gratificação especial e férias obrigatórias inadiáveis a cada seis meses, por exercício de atividade insalubre.

No mandado de injunção, Roberto alega a necessidade de existir lei complementar que regule seu direito à aposentadoria, expresso no artigo 40, § 4º, inciso III, da Constituição Federal. O servidor alerta que “necessita da edição da referida norma para poder se aposentar com proventos integrais.”

Roberto propõe a aplicação do artigo 57 da Lei nº 8.213/91 (legislação geral da previdência social), para que lhe seja concedido o direito à aposentadoria especial, com renda mensal equivalente a 100% do salário-benefício por ter “trabalhado sujeito a condições especiais” que prejudicaram sua saúde e integridade física durante mais de 25 anos.

O processo foi distribuído ao Ministro Ricardo Lewandowski.

Fonte: STF

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