SOBRE A LEI N0 2120/2002 QUE INSTITUIU A CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – CIP



RESPONSABILIDADES PARA COM A ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA CIDADE DE QUIXADÁ

         Na cidade de Quixadá saber de quem é a responsabilidade pela manutenção do sistema de iluminação píblica é uma questão que há muito vem ocasionando sérios transtornos à população quixadaense, uma vez que não se sabe a quem recorrer, por exemplo, para trocar uma lâmpada queimada no poste.

         Sem mais delongas, a Lei 2.120 de 30 de dezembro de 2002, que instituiu a Contribuição de Iluminação Pública – CIP, em seu art. 7º aduz que cabe ao município arcar com as despesas com serviços de instalação, expansão, melhoramento e manutenção do sistema de iluminação publica, cabendo à concessionária de energia elétrica (Coelce) a realização dos serviços mediante autorização do poder executivo.

TRANSCRIÇÃO DO ARTIGO DA LEI
Art. 7º - As despesas com serviços de instalação, expansão, melhoramento e manutenção do sistema de iluminação das vias e logradouros públicos, urbanos ou rurais, pertencentes ao município de Quixadá, desde que realizadas pela concessionária, apôs prévia autorização do Executivo, serão por ele pagas mediante apresentação mensal do relatório de atividades e faturas dos serviços que deverá conter a descrição detalhada da origem e o tipo da despesa relativa aos serviços de iluminação pública prestada pela concessionária.

         Com isso acabou a dúvida: a Coelce realiza o serviço mediante prévia autorização do município. Resta saber se existe essa pessoa responsável por autorizar o serviço na gestão pública municipal.

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