REPERCUTE A (IN)DECISÃO DO SUPREMO


INTERNAUTAS

O Supremo e a cidadania

Redigimos estas notas antes que terminasse a sessão do STF, mas, a menos que haja inesperada conversão de dois ministros, a impunidade protegerá os candidatos de ficha suja, que poderão disputar as eleições de 3 de outubro. Se assim ocorrer, prevalecerá uma interpretação respeitável da Constituição, mas que pode ser contestada pela aspiração moralizadora da cidadania, amparada nos princípios imemoriais sobre os quais se ergue a razão política. Guicciardini, o grande pensador florentino, considerava que, mais graves do que os crimes de lesa-majestade, eram os crimes de lesa-populi. Com todo o respeito pelos que votaram contra a vigência imediata da lei, eles fizeram prevalecer o direito dos que lesaram o povo. Lesaram-no, de modo geral, não somente ao usar do poder econômico, adquirido de forma criminosa, mas, também, ao ludibriar os eleitores, mediante a dissimulação e a mentira.


O STF cindiu-se em duas alas muito bem definidas, na interpretação do artigo 16 da Constituição e da alínea K da Lei de Ficha Limpa. Uma delas mostrou-se mais próxima das razões éticas em que deve assentar-se a organização do Estado. Para essa ala, o fundamento das leis terá que ser, e sempre, a ética e os mais altos valores humanos. Para a outra, o que determina os julgamentos e as regras morais é a lei, em sua letra, que cada juiz interpreta como recomenda sua consciência.


No fundo, trata-se do problema da legitimidade. Ainda que lei pressuponha legitimidade, o problema não é tão singelo como parece. A legitimidade se funda na vontade dos cidadãos que compõem a República, e essa vontade deve ser encaminhada à realização do bem comum. Os seres humanos, ainda que possam nascer puros, de acordo com Rousseau, ou inocentes, conforme proclamam algumas religiões, têm a liberdade de agir de uma ou de outra forma. Na antiguidade, aos espartanos era permitido caçar e eventualmente matar os zelotes, ou seja, os lavradores pobres, como treinamento militar, e aos chineses se permitia mentir.


Em nossa civilização, baseada no pensamento ateniense, as leis se explicam como a necessária coerção a fim de estabelecer a justiça, fundamento da coesão das sociedades políticas. Em um de seus discursos, Tancredo resumiu esse pensamento ao afirmar que a lei deve ser a organização social da liberdade. Organizar a liberdade é distribuí-la com equidade, e o sentido da justiça é exatamente este: o de distribuir o gozo do direito com equidade. Daí o axioma de que todos são iguais diante da lei.


A grande legisladora é a necessidade, como pensavam os sempre citados gregos, e alguns pensadores modernos confirmam. A grande necessidade do Brasil contemporâneo é a de que se extirpe, mediante a coerção das leis, a corrupção, o suborno, a fim de que os cidadãos passem a confiar no Estado e em suas instituições. O primeiro passo nesse sentido é o de fechar, pela intervenção da Justiça, ou pela ação política, o acesso ao poder dos que roubam do erário, e, ao fazê-lo, roubam dos que trabalham e pagam seus tributos. Não há crime maior de lesa-populi, para voltar a Guicciardini.


Ao postergar-se a aplicação da lei, caberá aos próprios cidadãos mobilizar-se, no exíguo tempo que nos separa do pleito a fim de erguer a barreira saneadora, e fechar o passo aos que não podem cuidar da coisa pública. E, de qualquer modo, a lei já serviu para inibir alguns dos candidatos, que temeram investir seu dinheiro na campanha, e perdê-lo, na hipótese de que a lei viesse a ter vigência imediata.


O Brasil, pouco a pouco, constrói a sua república.

Mauro Santayana (Minas Gerais, 1932) é um jornalista brasileiro.

Embora tenha estudado apenas até o segundo ano do antigo primário, o equivalente ao atual terceiro ano do ensino fundamental, ocupou, como jornalista, cargos destacados nos principais órgãos de imprensa brasileiros, especialmente na mídia impressa, como Folha de S. Paulo, Gazeta Mercantil eJornal do Brasil, no qual mantém uma coluna sobre política. Também escreve regularmente para a Carta Maior e é comentarista de televisão. Santayana teve uma presença marcante na imprensa ao longo das últimas décadas. Foi perseguido pela ditadura.

Exilou-se

, então, durante mais de dez anos, no Uruguai, no México, em Cuba, em Praga, na Checoslováquia. Trabalhou como jornalista e chefe das emissões em português da Rádio Havana, em 1966, e como comentarista político da Rádio Praga, entre 1968 e 1970. Em Bonn, na Alemanha, foi correspondente do Jornal do Brasil (1970 - 1973).

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